Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2601910
Data de Inclusão: 02/12/2025
Descrição:
B (um-"bê"), resultante da subdivisão do Terreno que constituía a Gleba nº 01 (um), da Planta arquivada sob nº 106.411, do Protocolo 1-D, na 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul, mede 78,10 metros e confronta com o Lote 1-A desta mesma subdivisão. A Oeste, mede em três retas: 90,05 metros, confrontando com Lote de Indicação Fiscal nº 19-111-191.000: 129,10 metros, confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-191.000 e 190.000 e 116,40 metros, confrontando com o Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-189.000 e 156.000. Ao Norte, mede 169,50 metros confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-156.000, 155.000 e 215.000. A Leste, mede 436,80 metros, confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-213-006.000, 007.000, 008.000.009.000, 010.000, 011.000, 012.000, 013.000, 014.000, 015.000, 016.000, 021.000, 019.000 e 020.000; com a Rua Maria Kuchinar Kloss, onde mede 16,00 metros de frente, e com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-214-001.000 e 19-111-164.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 43.047,55 metros quadrados, sem benfeitorias. Indicação Fiscal: Setor 19, Quadra 111, Lote 228.000. Matrícula nº 97.627 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Observação: O imóvel é totalmente coberto por vegetação e apresenta restrições ambientais e urbanísticas, incluindo: faixa não edificável para prolongamento de rua, área de Bosque Nativo Relevante (com vedação de intervenções), ausência de parâmetros de ocupação devido à vegetação em estágio médio/avançado, incidência de APP e faixa de drenagem não edificável. O interessado deverá consultar os órgãos competentes para verificar a possibilidade de qualquer edificação no local. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Kuchinar Kloss, 551 - Orleans, Curitiba - PR, CEP 81200-420. AVALIAÇÃO: R$ 13.600.000,00 em novembro/2025. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 13.600.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 05/02/2026 - 14:00h - R$ 13.600.000,00 2o. LEILAO: Ter, 10/02/2026 - 14:00h - R$ 6.800.000,00 Processo: 0007733-67.2016.8.16.0185