Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 13.600.000,00

Edificação em Leilão em Curitiba / PR - 2601910

Rua Maria Kuchinar Kloss, 551 - Orleans, Curitiba - PR, CEP 81200-420


Valor do Imóvel

R$ 13.600.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/02/2026 às 14:00

R$ 13.600.000,00

2ª Praça

10/02/2026 às 14:00

R$ 6.800.000,00

Edificação em Leilão em Curitiba / PR - 2601910

Rua Maria Kuchinar Kloss, 551 - Orleans, Curitiba - PR, CEP 81200-420

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 43.047,55 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2601910
Data de Inclusão: 02/12/2025
Descrição: B (um-"bê"), resultante da subdivisão do Terreno que constituía a Gleba nº 01 (um), da Planta arquivada sob nº 106.411, do Protocolo 1-D, na 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul, mede 78,10 metros e confronta com o Lote 1-A desta mesma subdivisão. A Oeste, mede em três retas: 90,05 metros, confrontando com Lote de Indicação Fiscal nº 19-111-191.000: 129,10 metros, confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-191.000 e 190.000 e 116,40 metros, confrontando com o Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-189.000 e 156.000. Ao Norte, mede 169,50 metros confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-111-156.000, 155.000 e 215.000. A Leste, mede 436,80 metros, confrontando com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-213-006.000, 007.000, 008.000.009.000, 010.000, 011.000, 012.000, 013.000, 014.000, 015.000, 016.000, 021.000, 019.000 e 020.000; com a Rua Maria Kuchinar Kloss, onde mede 16,00 metros de frente, e com os Lotes de Indicações Fiscais nº 19-214-001.000 e 19-111-164.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 43.047,55 metros quadrados, sem benfeitorias. Indicação Fiscal: Setor 19, Quadra 111, Lote 228.000. Matrícula nº 97.627 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Observação: O imóvel é totalmente coberto por vegetação e apresenta restrições ambientais e urbanísticas, incluindo: faixa não edificável para prolongamento de rua, área de Bosque Nativo Relevante (com vedação de intervenções), ausência de parâmetros de ocupação devido à vegetação em estágio médio/avançado, incidência de APP e faixa de drenagem não edificável. O interessado deverá consultar os órgãos competentes para verificar a possibilidade de qualquer edificação no local. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Kuchinar Kloss, 551 - Orleans, Curitiba - PR, CEP 81200-420. AVALIAÇÃO: R$ 13.600.000,00 em novembro/2025. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 13.600.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 05/02/2026 - 14:00h - R$ 13.600.000,00 2o. LEILAO: Ter, 10/02/2026 - 14:00h - R$ 6.800.000,00 Processo: 0007733-67.2016.8.16.0185