Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2690737
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
LOTE: Terreno nº 23, da quadra nº 19, da Planta Vila Ernestina, situada no bairro do Guabirotuba, em Curitiba, medindo 12,00 metros de frente para a Estrada Curitiba a São José dos Pinhais, por 45,00 metros de extensão da frente aos fundos no lado direito de quem de frente olha o imóvel, confronta com o lote nº 24, por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos no lado esquerdo, confronta com o lote nº 22 e 12,00 metros de largura na linha de fundos, confronta com os lotes nºs. 13 e 27, todos da mesma quadra e planta, com a área de 650,00m², indicação fiscal 66-098-020.000-1. Matrícula n. 19.830 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. BENFEITORIAS: Uma construção residencial em alvenaria, com área aproximada de 120,00 m², idade aparente de 30 (trinta) anos, padrão construtivo baixo, necessitando de reparos simples, não averbada na matrícula; bem como um galpão em alvenaria, com área aproximada de 285,00 m², idade aparente de 40 (quarenta) anos, padrão construtivo baixo, necessitando de reparos simples, igualmente não averbado na matrícula, conforme avaliação de mov. 185.2. LOCALIZAÇAO: Av. Senador Salgado Filho, n. 2969, Uberaba, Curitiba/PR, 81570-000. AVALIAÇÃO: R$1.020.000,00 em abril/2025 (mov. 185.2). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas iguais , mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. 3) Tratando-se de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (média do INPC+IGP-DI) e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.020.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 19/03/2026 - 11:10h - R$ 1.020.000,00 2o. LEILAO: Ter, 24/03/2026 - 11:10h - R$ 510.000,00 Processo: 0022774-05.2020.8.16.0001