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R$ 676.567,52

Lote em Leilão em Curitiba / PR - 2342115

Rodovia do Contorno Norte de Curitiba (PR-418), 5890, Butiatuvinha, Curitiba - PR


Valor avaliado

R$ 1.353.135,03

Valor do Imóvel

R$ 676.567,52

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/11/2025 às 11:10

R$ 676.567,52

Lote em Leilão em Curitiba / PR - 2342115

Rodovia do Contorno Norte de Curitiba (PR-418), 5890, Butiatuvinha, Curitiba - PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 12.127,35 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Curitiba
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2342115
Data de Inclusão: 01/07/2025
Descrição: LOTE: Fração ideal de 50% dos direitos pertencentes aos executados sobre o imóvel assim descrito: LOTE "B" oriundo do remanescente da área de 12.127,35m², do Lote situado em Butiatuvinha, Santa Felicidade, Capital de Curitiba, a localizar-se na lateral direita da Rodovia Contorno Sul (sentido Almirante Tamandaré), iniciando a descrição no limite da faixa de domínio da Rodovia Contorno Norte, na estaca 304+14,32m e segue pelo Azimute 202°09'39" com 28,95m, divisando com Judite L. Breda Chequin, até o marco, donde deflete para o Azimute 242º25'42" com 49,40 e em seguida para o Azimute 244º34,54" com 72,80m, divisando em ambos, com João Mourão, até o canto; donde deflete para o Azimute 339º48'19, com 16,50m divisando com João Alexandre, e chegando a linha limite da faixa de domínio, deflete à direita e sobre ela com Azimute 68º06'36" mede 141,32m, fazendo frente para Rodovia Contorno Norte e retornando ao marco inicial desta descrição, fechando o perímetro de 2.846,85m². Indicação Fiscal 79.068.142.000-2. Matrícula nº 85.883 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rodovia do Contorno Norte de Curitiba (PR-418), 5890, Butiatuvinha, Curitiba - PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$ 1.350.000,00 em janeiro/2025 (mov. 398.2). AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.353.135,03 em junho/2025. OBSERVAÇÃO 1: O imóvel acima descrito está registrado em nome de terceiros na matrícula nº 85.883 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. No entanto, os executados adquiriram 50% do referido bem por meio da escritura pública de compra e venda, a qual integra o presente edital. A hasta pública recairá exclusivamente sobre os direitos decorrentes dessa aquisição, conforme termo de penhora lavrado nos autos da presente execução. OBSERVAÇÃO 2: Caberá ao arrematante promover a regularização da transferência dos direitos adquiridos, com base nas escrituras públicas formalizadas, não cabendo qualquer determinação neste feito além da expedição do auto de arrematação referente aos referidos direitos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.353.135,03 Valores em leilao: Venda direta disponivel ate: Qua, 12/11/2025 - 11:10h Pelo valor de: R$ 676.567,52 Processo: 0004908-89.2017.8.16.0194