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R$ 5.940.000,00

Prédio em Leilão em Curitiba / PR - 2855328

rua Amintas de Barros n 401


Valor do Imóvel

R$ 5.940.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/06/2026 às 14:00

R$ 5.940.000,00

2ª Praça

16/06/2026 às 14:00

R$ 2.970.000,00

Prédio em Leilão em Curitiba / PR - 2855328

rua Amintas de Barros n 401

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2855328
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 25/05/2026
Descrição: LOTE: Terreno foreiro, medindo 13,90m de frente para a rua Amintas de Barros, em Curitiba, por 32,00m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, dividindo com o imóvel localizado a rua Amintas de Barros nº 401, indicação fiscal sob nº 12-012-9.000, pertencente a Arno Thomaz e outros; 32,00m de extensão pelo lado esquerdo, dividindo com o imóvel localizado a rua Amintas de Barros nº 375, de indicação fiscal sob nº 12-012-11.000, pertencente a Miguel Karan e 13,90m na linha de fundos, dividindo com os imóveis localizados a rua Conselheiro Araujo nº 194, de indicação fiscal sob nº 12-012-2.000, pertencente a Afonso Roufeld e na rua Conselheiro Araujo nº 192, de indicação fiscal sob nº 12-012-4.000, que corresponde a indicação fiscal 12-012-1.000 do Cadastro Municipal. AV6 - Sobre o imóvel objeto desta matrícula foi construído um prédio em alvenaria com 6 pavimentos, com a área global de 1.372,64m², concluído de acordo com o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras nº 53655 expedido em 04-05-83 pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Curitiba. Certidão Negativa de Débito-CND nº 002735 expedido em 31-07-84. Indicação Fiscal n. 12.012.010.000-3. Matrícula n. 13.669 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Amintas de Barros, 383, Centro, Curitiba/PR, 80060-200. AVALIAÇÃO: R$5.940.000,00 em março/2026 (mov. 51.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DÍVIDAS E ÔNUS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 5.940.000,00 Lance inicial: 1o. LEILAO: Qui, 11/06/2026 - 14:00h - R$ 5.940.000,00 2o. LEILAO: Ter, 16/06/2026 - 14:00h - R$ 2.970.000,00 Processo: 0008111-23.2016.8.16.0185 LEILAO SUSPENSO