Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2873454
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 04/06/2026
Descrição:
Apartamento nº 1.601 (um mil, seiscentos e um), Tipo A”, localizado no Décimo Sétimo (17º) Pavimento ou Décimo Sexto (16º) Andar, do EDIFÍCIO ECOVILLE HILLS, situado à Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, nº 1.668, nesta Cidade de Curitiba, com área construída de utilização exclusiva de 97,4800 m², área de uso comum de 25,5428 m², perfazendo a área correspondente ou global de 123,0228 m², com direito de uso de uma área comum descoberta de 14,2048m², localizada no Andar Térreo, correspondendo-lhe a fração ideal das partes comuns e do solo de 0,0104331 do terreno onde está construído o Edifício constituído pelo Lote nº 7/8/9-A/1 (sete-oito-nove-A”-um), resultante da subdivisão do Lote nº 7/8/9-A (sete-oito-nove-A”), este oriundo da unificação dos Lotes nºs 07, 08 e 9-A (sete, oito e nove-A”), deste último originário da subdivisão do Lote nº 09 (nove), da Planta Respectiva, situado no lugar Santo Inácio, nesta Cidade de Curitiba, de forma irregular, medindo 60,00 metros de frente para a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi; pelo lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, mede 51,08 metros e confronta com o lote fiscal 082.000; pelo lado esquerdo mede 46,85 metros e confronta com o lote 233.000 e na linha de fundos, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes fiscais 106.000, 107.000, 108.000 e 217.000; perfazendo a área total de 2.934,07 metros quadrados. Indicação Fiscal: Setor 17, Quadra 021, Lote 254.060-1. Conforme matrícula nº 97168 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Continuar lendo Informações adicionais Justiça Justiça do Trabalho do Estado do Paraná Vendedor Núcleo de Hastas Públicas de Curitiba/PR Processo 0001216-89.2023.5.09.0009 (clique aqui para acessar o processo eletrônico). Exequente JHONATHAN GOMES Executado SONIA MARIA MUNHOZ DA ROCHA E SILVA Formas de pagamento À vista Confira as condições no edital. Parcelamento Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o saldo devedor em até 15 parcelas mensais, com aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), mês a mês, para a recomposição da parcelas vincendas. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados nos autos à disposição do Juízo nas datas dos respectivos vencimentos e o pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional - TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel. Para mais informações sobre as formas de pagamento e suas condições consulte o edital