Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 57.712,50

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 2922595

Rua Governador Agamenon Magalhães


Valor do Imóvel

R$ 57.712,50

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/08/2026 às 10:10

R$ 57.712,50

2ª Praça

27/08/2026 às 10:10

R$ 28.856,25

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 2922595

Rua Governador Agamenon Magalhães

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2,34 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Curitiba
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: Kronberg Leilões
Código Imóvel: 2922595
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 13/07/2026
Descrição: Vaga de estacionamento n° 2, do tipo "GI", localizada no subsolo do Edifício Sun Garden, situado na Rua Governador Agamenon Magalhães, Curitiba/PR, para estacionamento de um veículo de passeio de porte pequeno, com a área construída de utilização exclusiva de 9,9000m³, área de uso comum 14.5100m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 24,4100m²; fração ideal do solo e partes comuns de 0,0024366 e quota do terreno de 2,3392m². Edifício construído sobre o lote de terreno denominado 6/7, resultante da unificação dos lotes 6 e 7 da quadra 1, situado na planta I. da Vila Cajuru. Demais características constantes na matricula n°65.573 do 3° CRI de Curitiba/PR. A vaga de garagem não poderá ser arrematada por pessoas estranhas ao condômino, a menos que tenha autorização expressa no regimento interno, conforme disposto no artigo 1.331, §1º do Código Civil: Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio