Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2466760
Data de Inclusão: 12/09/2025
Descrição:
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 164.489,15, na data de 11.04.2024 (mov. 472.1), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. LOTE : Direitos que a executada Elizandra Maria Lagos possui em decorrência do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF para a aquisição do imóvel assim descrito : sobrado sob n° 05 (cinco), em alvenaria, com dois pavimentos e entrada independente, sendo a quinta unidade contada da esquerda para a direita de quem da rua Vereador Pamphilo dos Santos olhar o imóvel, fazendo esquina pelo seu lado direito com a rua Coronel Roberto Muller, com a área total construída exclusiva de 245,51m², sendo a área de subsolo de 47,36m², área do pavimento térreo de 74,33m², área do pavimento superior de 82,94m² e área de sótão de 40,88m², com área total do terreno exclusiva de 207,81m² sendo a área descoberta de 133,48m² destinada a jardim e quintal e a área de implantação de 74,33m², integrante do RESIDENCIAL NIVEA”, situado na rua Coronel Roberto Muller n° 13 e rua Vereador Antenor Pamphilo dos Santos n° 546, em Curitiba/PR, e a fração ideal de 0,288625 que lhe é correspondente nas partes comuns do terreno onde dito residencial está construído, terreno esse constituído pelo lote sob n° 9 (nove) da quadra n° 7 (sete), da planta Alberto Anniness, com a indicação fiscal n° 53-004-009.000 do Cadastro Municipal, situado no bairro Vista Alegre, Mercês, medindo 13,00m (treze metros) de frente para a rua Coronel R. Muller, por 40,00m (quarenta metros) de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o lote de indicação fiscal n° 53-004-006-000, do lado esquerdo mede 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros), onde faz esquina com a rua Vereador Antenor Pamphilo dos Santos e na linha de fundos mede 22,00m (vinte e dois metros) e confronta com os lotes de indicação fiscal n°s 53-004-007.000 e 008.000, com a área de 720,00m². Matrícula nº 58.826 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO : Rua Ver. Antenor Pamphilo dos Santos, 546 - esquina com a Rua Coronel Roberto Muller, 13 - Vista Alegre, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO : R$ 1.060.000,00 em fevereiro/2025 (mov. 495.2). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação servirá à quitação do crédito exequendo. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.060.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 13/11/2025 - 10:10h - R$ 1.060.000,00 2o. LEILAO: Ter, 18/11/2025 - 10:10h - R$ 636.000,00 Processo: 0005693-80.2019.8.16.0194