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R$ 675.000,00

Terreno em Leilão em Curitiba / PR - 2497654

Avenida Iguaçu, 1244, esquina com a Rua Lamenha Lins, 835, Rebouças, Curitiba/PR


Valor do Imóvel

R$ 675.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/11/2025 às 14:00

R$ 675.000,00

2ª Praça

11/11/2025 às 14:00

R$ 337.500,00

Terreno em Leilão em Curitiba / PR - 2497654

Avenida Iguaçu, 1244, esquina com a Rua Lamenha Lins, 835, Rebouças, Curitiba/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 57,16 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2497654
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição: LOTE: Cozinha, no andar térreo ou 1º pavimento, do sub-condomínio Sugisawa integrante do Centro Médico Hospitalar Sugisawa, situado na Avenida Iguaçu nº 1.244 e Rua Lamenha Lins nº 835, em Curitiba/PR, com a área construída de utilização exclusiva de 117,200m², área de uso comum de 81,3388m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 198,5388m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,0161871 e quota do terreno de 57,1620m². Dito Centro Médico esta construído sobre o lote A/L-L/ 1/17-C, oriundo da unificação dos lotes A, L, L-1 e 17-C, em Curitiba/PR, de domínio pleno, medindo 65,50m de frente para a Avenida Iguaçu, por 76,84m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, onde confronta com o lote fiscal nº 021.000, o lado esquerdo de forma irregular, é constituído por 7 linhas retas, todas em ângulo reto, a primeira partindo do alinhamento predial da Avenida Iguaçu, mede 16,75m e faz frente para a Rua Lamenha Lins, a segunda deflete à direita medindo 16,00m, a terceira deflete à esquerda e segue com 14,00m, a quarta deflete à esquerda e mede 16,00m, confrontando nessas linhas com o lote fiscal nº 036.000, a quinta defletindo à direita mede 8,00m e faz testada para a mesma Rua Lamenha Lins, a sexta deflete à direita medindo 31,00m onde confronta com o lote fiscal nº 028.000, a sétima e última deflete à esquerda e segue com 36,40m, confrontando com os lotes fiscais nºs 028.000, 029.000 e 030.000, a linha dos fundos aposta à Avenida Iguaçu, também de forma irregular é constituída de 3 linhas retas, a primeira mede 23,50m, onde confronta com o lote fiscal nº 003.000, a segunda deflete à esquerda e segue com 1,69m a terceira e última defletindo à esquerda mede 11,00m, confrontando nestas linhas com o lote fiscal nº 002.000, perfazendo a área total de 3.609,634m², conforme croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 03.06.2002, arquivado neste Cartório sob nº 231.431. Matrícula nº 69.761, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 21.036.041.070-6. LOCALIZAÇÃO: Avenida Iguaçu, 1244, esquina com a Rua Lamenha Lins, 835, Rebouças, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$675.000,00 em agosto/2025 (mov. 43.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA : Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 675.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 06/11/2025 - 14:00h - R$ 675.000,00 2o. LEILAO: Ter, 11/11/2025 - 14:00h - R$ 337.500,00 Processo: 0007132-51.2022.8.16.0185