Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510671
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 84.118 do 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR. Contribuinte Municipal nº 38.111.021.000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Lote de terreno nº 21 da quadra nº 06, da planta Vila Higienópolis, situado nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente para a rua Santa Madalena Sofia Barat, tendo 48,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha, com o lote nº 20 e do lado esquerdo com o lote 22, fechando nos fundos com 12,00 metros onde limita com o lote nº 19, perfazendo a área total de 576,00m2. Indicação Fiscal nº 38.111.021.000. Dito imóvel está localizado sob nº 245 lado impar da numeração predial e distante 90,00m da Rua Dos Xaverianos. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Há uma área coberta nos fundos do imóvel, medindo aproximadamente 100m2, não averbada na matrícula.'' (Id: 2c05de2); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: ''Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses.'' (Id: 7f14687). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais)