Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2891532
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Enfermaria 01, sob nº 601, 6º andar ou 7º pavimento do sub-condomínio Hospital Sugisawa, integrante do Centro Médico Hospitalar Sugisawa, situado na Avenida Iguaçu nº 1.244 e Rua Lamenha Lins nº 835, em Curitiba, com área construída de utilização exclusiva de 24,0300m², área de uso comum de 27,3950m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 51,4250m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,0041927 e quota de terreno de 14,8059m². Dito Centro Médico está construído sobre o lote A/L/L-1/17-C, oriundo da unificação dos lotes A, L, L-1 e 17-C, situado nesta cidade, de domínio pleno, medindo 65,50m de frente para a Avenida Iguaçu, por 76,84m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, onde confronta com o lote fiscal nº 021.000; o lado esquerdo, de forma irregular, é constituído por 7 linhas retas, todas em ângulo reto, a primeira partindo do alinhamento predial da Avenida Iguaçu mede 16,75m e faz frente para a Rua Lamenha Lins; a segunda deflete à direita medindo 16,00m; a terceira deflete à esquerda e segue com 14,00m; a quarta deflete à esquerda e mede 16,00m, confrontando nessas linhas com o lote fiscal nº 036.000; a quinta defletindo à direita mede 8,00m e faz testada para a mesma Rua Lamenha Lins; a sexta deflete à direita medindo 31,00m, onde confronta com o lote fiscal nº 028.000; a sétima e última deflete à esquerda e segue com 36,40m, confrontando com os lotes fiscais nºs 028.000, 029.000 e 030.000. A linha dos fundos aposta à Avenida Iguaçu, também de forma irregular, é constituída de 3 linhas retas, a primeira mede 23,50m, onde confronta com o lote fiscal nº 003.000; a segunda deflete à esquerda e segue com 1,69m; a terceira e última defletindo à esquerda mede 11,00m, confrontando nestas linhas com o lote fiscal nº 002.000, perfazendo a área total de 3.609,634m², conforme croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 03.06.2002, arquivado neste Cartório sob nº 231.431. Indicação fiscal: nº 21-036-041.000 do Cadastro Municipal. Matrícula n. 69.807 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Avenida Iguaçu, n. 1236, Rebouças, Curitiba/PR, 80250-190. AVALIAÇÃO: R$240.000,00 em abril/2026 (mov. 43.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO : Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente ( pro rata die ) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DÍVIDAS E ÔNUS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0025955-39.2023.8.16.0185 Total de lances 0 lances