Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2891531
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Loja Comercial nº 36, localizada no mezanino ou 5º pavimento do Edifício Green Tower, situado na Rua Emiliano Perneta nº 288, com área exclusiva de 45,65m², área comum de 86,95m² e área total de 132,60m², correspondendo à fração ideal do solo de 0,00726 e quota de terreno de 12,723658m². Indicação Fiscal: 11-122-017.035-5. O referido edifício foi construído sobre o lote de terreno A-1, subdivisão do lote A, medindo 24,50m de frente para a Rua Emiliano Perneta, por 70,70m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote A-2, de inscrição fiscal nº 11-122-018.000; pelo lado esquerdo, confronta com os lotes fiscais nºs 11-122-017.010.000 e 11-122-017/012.000, onde mede 70,90m; e, na linha de fundos, mede 24,50m, confrontando com os lotes fiscais nºs 11-122.002.000/016.000, perfazendo a área total de 1.752,57m², conforme indicação fiscal nº 11-122-017.000 do Cadastro Municipal. Matrícula n. 62.764 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Emiliano Perneta, n. 288, loja 36, Ed. Green Tower, Centro, Curitiba/PR, 80010-050. AVALIAÇÃO: R$325.000,00 em abril/2026 (mov. 94.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO : Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente ( pro rata die ) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DÍVIDAS E ÔNUS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0009630-33.2016.8.16.0185 Total de lances 0 lances