Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2857477
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/05/2026
Descrição:
LOTE: Lote de terreno 29-B/1-B, com a área global de 14.069,02m², situado na Cidade Industrial de Curitiba-Área Sul, localizada à rua Maria Quiteria e a rua Matias de Albuquerque, da Planta Santa Amélia, ocupando parte da quadra 29, pertencente a Geroldo A. Hauer e outro. A primeira demarcação da poligonal está junto a divisa com a área 29-A e a rua Maria Quiteria. Fixada esta posição como marco inicial, isto é, 0=PP, ponto de partida da referida poligonal e seguindo ao Sul de quem da rua olha, com a distância de 76,66m está o marco nº.1, esta distância confronta com a área 29-A, prosseguindo a Leste com uma distância de 161,46m está o marco nº.2, esta divisa confronta com a área 1, pertencente à URBS - Urbanização de Curitiba S/A, voltando ao Norte com uma distância de 114,47m em linha reta está o marco nº3, confronta esta distância em parte com a área 1 e parte com o remanescente da quadra 29 da Planta Santa Amelia e finalmente a Oeste com uma distância de 211,41m em linha quebrada o último marco, o fechamento da poligonal é feito neste último marco fazendo-o coincidir com o inicial, ou seja, 0PP=4, esta última distância confronta em toda sua extensão parte com a rua Maria Quiteria e parte com a rua Matias de Albuquerque. Inscrição Imobiliária n. 75.9.0003.0180.00-9. Matrícula n. 23.728 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. BENFEITORIAS: Existem três edificações no imóvel, das quais duas estão parcialmente demolidas. A área total construída é de 2.084,19 m². LOCALIZAÇÃO: Rua Marcelo José Iohn, n. 37, Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba - PR, 81350-114. AVALIAÇÃO: R$8.082.000,00 em março/2026 (mov. 76.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO : Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente ( pro rata die ) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. DÍVIDAS E ÔNUS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 8.082.000,00 Lance inicial: 1o. LEILAO: Qui, 11/06/2026 - 14:00h - R$ 8.082.000,00 2o. LEILAO: Ter, 16/06/2026 - 14:00h - R$ 4.041.000,00 Processo: 0006753-91.2014.8.16.0185 EM LEILAO