Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511418
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 260 - CB250701 - Casa - 65,08m² -Matrícula 73133 Descrição do imóvel: Casa - 65,08m² - Nº quartos: 3 - Área Ser.: 1 - WC: 2 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:520460354001 - Matrícula:73133 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 370.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Fazenda Rio Grande (PR) Comércio e Lazer Fazenda Rio Grande possui comércio diversificado com supermercados, lojas de bairro, estabelecimentos de serviços e comércio local que atendem a população crescente. O lazer prioriza áreas naturais, como parques urbanos e nascentes, sendo o Parque Verde referência para caminhadas e recreação ao ar livre. Também há valorização de eventos comunitários e culturais que fortalecem o espírito local. Infraestrutura e Comodidade Como integrante da Região Metropolitana de Curitiba, o município conta com boa infraestrutura urbana: sistemas de água, esgoto, energia, iluminação e transporte coletivo integrado. A mobilidade é facilitada pelas vias principais que conectam ao entorno metropolitano. Há também rede de saúde básica, unidades escolares e comércio em expansão. Segurança A cidade apresenta um ambiente urbano relativamente tranquilo, com boa percepção de segurança em centros comerciais e residenciais. A proximidade com a capital facilita acesso a serviços de segurança mais especializados e salvaguarda local. Distância e Integração Regional Fazenda Rio Grande está situada a cerca de 10 km de Curitiba, beneficiada por significativa integração econômica, social e de transporte com a capital paranaense. Potencial Econômico e de Valorização O município tem apresentado crescimento econômico constante e atraído investimentos em infraestrutura e habitação. O mercado imobiliário tem resposta positiva, sobretudo na criação de novos bairros planejados. A proximidade com Curitiba favorece o desenvolvimento de negócios locais e industriais em áreas estratégicas. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em aproximadamente 120 mil habitantes, Fazenda Rio Grande tem em sua maioria uma população jovem, urbana e composta por trabalhadores de classe média, muitos em deslocamento diário para Curitiba, além de comerciantes e servidores públicos locais. Aspectos Culturais e Estilo de Vida O estilo de vida reflete um equilíbrio entre o conforto urbano e laços comunitários. A cidade preserva resquícios de cultura rural, com valorização da memória local, e cria espaços de convívio, lazer e cultura que reforçam a identidade dos moradores. Referências - Fazenda Rio Grande (PR) Dados demográficos e indicadores sociais estimados por órgãos oficiais estaduais Perfis institucionais sobre infraestrutura urbana e serviços locais Fontes regionais sobre comércio, eventos culturais e desenvolvimento urbano Relatórios econômicos e observatórios sobre expansão metropolitana e valorização imobiliária local Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam or