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R$ 93.017,48

Casas em Leilão em Floraí / PR - 2586266

DATA DE TERRAS sob o nº 06, da quadra n°20


Valor avaliado

R$ 124.023,31

Valor do Imóvel

R$ 93.017,48

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

27/01/2026 às 14:00

R$ 93.017,48

Casas em Leilão em Floraí / PR - 2586266

DATA DE TERRAS sob o nº 06, da quadra n°20

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 630,70 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Floraí
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2586266
Data de Inclusão: 22/11/2025
Descrição: DATA DE TERRAS sob o nº 06, da quadra n°20, com a área de 630,70 metros quadrados, contendo uma residência em madeira, medindo 122,40 metros quadrados, situada na Cidade e sede do Município de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: Divide-se com a Rua Duque de Caxias, no rumo NO 45º00´ numa frente de 17,00 metros; com a data n. 7 no rumo NE 45º00´ na distância de 37,10 metros; com uma estrada denominada Boiadeiros, no rumo SE 45º00´ numa extensão de 17,00 metros e, finalmente com a data n. 5 no rumo SO 45º00´ numa extensão de 37,10 metros. Sendo a data mencionada pertencendo a quadra n. 20 da Cidade de Floraí-PR.” Imóvel objeto da matrícula nº 18.742 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca”. BENFEITORIAS: Contendo as Seguintes Benfeitorias: a) (01) Uma construção em Madeira (tipo residência) com aproximadamente 120,00 metros quadrados, coberta com telhas de barro e forro em madeira, contendo os seguintes cômodos: 02 (duas) Sala, 02 (duas) cozinhas, 02 (quartos), 01 (um) banheiro, 01 (uma) despensa, 01 (uma) varanda e 01 (uma) Lavanderia, piso parte em assoalho e parte em cimento bruto, encontra-se em péssimo estado de conservação; b) No fundo do lote, está sendo construindo em fase inicial, 01 (uma) residência de aproximadamente 120,00 metros quadrados, composta pelos seguintes cômodos 01 (uma) sala com cozinha modelo americano, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro e 02 (duas) áreas abertas, a construção encontra-se da seguinte forma, somente as paredes erguidas com muros de tijolos, com chapisco de cimento, sem piso (terra) e coberta com telhas de amianto sem forro. LOCALIZAÇÃO E CARACTERISTICAS: Boa localização, Área central da Cidade, dispondo de todos os melhoramentos Públicos, como água, Internet, Energia, Asfalto e Outros. Topografia com pequeno declive para os fundos. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 398.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, Sr. JOSÉ RONALDO PEDRONI, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.1/18.742 - Indisponibilidade de bens referente aos presentes autos, tudo conforme matricula imobiliária de evento 422.1. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: As comissões do Leiloeiro serão as seguintes: a-) adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro

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