Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2925293
Valor de Avaliação: R$ 12.000.000,00
Data de Inclusão: 15/07/2026
Descrição:
LOTE DE TERRAS sob n. 294, com a área de 40,00 alqueires paulistas, ou sejam, 968.000,00 metros quadrados, da Gleba Esperança, situado no Município de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança, BENFEITORIAS: Sobre o referido imóvel se encontram as seguintes benfeitorias: a) Um poço semi-artesiano com capacidade para 11.000 (onze mil) litros/hora; b) Uma caixa d'água com capacidade para 16.000 (dezesseis mil) litros, em chapa de aço, montada em uma torre metálica; c) Uma construção em madeira, com área de aproximadamente 12 metros quadrados e anexo a essa construção uma garagem fechada, em madeira, com aproximadamente 12 metros quadrados de área, ambas as construções cobertas com telhas de amianto; d) Uma casa em alvenaria (sede da propriedade), com área de aproximadamente 224 (duzentos e vinte e quatro) metros quadrados, coberta com telhas de barro e laje, contendo três quartos com banheiro (suíte) e um quarto sem banheiro, contendo ainda dois banheiros sociais, um escritório e uma edícula com três cômodos; e) Uma casa com área aproximada de 160 (cento e sessenta) metros quadrados, coberta com telhas de barro e laje, contendo dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, e uma edícula com lavanderia, um cômodo e cobertura em telhas de barro sem forro; f) Uma casa em madeira com aproximadamente 50 (cinquenta) metros quadrados de área, coberta com telhas de barro, contendo uma sala, dois quartos, um banheiro e uma cozinha; g) Um barracão em alvenaria com cobertura metálica, com aproximadamente 320 (trezentos e vinte) metros quadrados de área; h) Um barracão em alvenaria com cobertura metálica, com aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados de área; i) Um reservatório de água, com capacidade para 20.000 (vinte mil) litros, em chapa de aço; j) Um barracão em madeira, com aproximadamente 300 metros quadrados, coberto com telhas de barro, com duas laterais de comprimento maior fechadas e as outras duas laterais abertas; k) Um quiosque aberto, com cobertura em telhas de barro, contendo uma churrasqueira, uma pia e dois banheiros; l) Uma construção em alvenaria, coberta com telhas de amianto, contendo um banheiro, um cômodo fechado e uma garagem aberta; m) Uma construção em madeira (fechada) e um chiqueiro para porcos anexo, com área total de aproximadamente 200 (duzentos) metros quadrados, com cobertura em telhas de barro; n) Uma tulha em madeira, coberta com telhas de barro, com aproximadamente 64 (sessenta e quatro) metros quadrados; o) Uma tulha com duas águas, construída em madeira, coberta com telhas de barro, com aproximadamente 60 (sessenta) metros quadrados de área, TERRAS: O imóvel é constituído por uma parte em terra mista e o fundo da propriedade em terra roxa; Contém uma área de aproximadamente (1) um alqueire paulista onde se situa a sede, oito (8) alqueires paulistas em reserva legal (AV-2 da matrícula n. 15.750). da matrícula 35.870, do Cartório de Registro Imobiliário de Nova Esperança, INCRA sob n° 715034002344-9, conforme CCIR 1998/1999, Sítio São João, S/N Estrada Genúncia - Zona Rural de Floraí/PR Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. IRACEMA SALVADOR MARANGONI, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.1/32.557 - Transporte de ônus e averbações constantes das matrículas encerradas n° 15.077 e n° 15.750; Av.6/32.557 - Termo de compromisso de conservação de Reserva Floresta Legal junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a gravar como Reserva Florestal Legal no imóvel uma área de 19,3600 hectares, correspondendo a 20,00% (vinte por cento) da área total do imóvel; R.13/32.557 - Cédula Rural Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; Av.14/32.557 - Cédula Rural Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; R.17/32.557 - Cédula Rural hipotecária em favor do credor banco Bradesco S.A; R.19/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco do Bradesco S.A; R.27/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; R.28/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; R.30/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do Banco Bradesco S.A; R.31/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco do Bradesco S.A; R. 32/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do Banco Bradesco S.A; R.35.32/557 - Cédula Hipotecária em favor do Banco Bradesco S.A; R.36/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; R.37/32.557 - Cédula de Crédito Bancário em favor do Banco Bradesco S.A; R.38/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; R.39.32/557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco Bradesco S.A; R.40/32.557 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor Banco do Bradesco S.A; R.42/32.557 - Hipoteca em favor do credor João Forini; R.49/32.557 - Penhora Judicial referente aos autos n° 0435.62.2015.8.16.0119 de Execução de Título Extrajudicial em favor do Banco do Brasil S/A da Vara Cível de Nova Esperança; R.50/32.557 - Penhora Judicial referente aos autos n° 0765.59.2015.8.16.0119 de Execução de Título Extrajudicial em favor do Banco Bradesco S.A da Vara Cível de Nova Esperança, conforme matrícula de evento 286.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de p