Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 510.623,93

Apartamento em Leilão em Foz Do Iguaçu / PR - 2470593

Rua Rui Barbosa, n° 1786, Setor 38, Quadra 05, Lote 192, Apartamento Cobertura 1901, Vaga 20 e 21, , Foz do Iguaçu/PR


Valor do Imóvel

R$ 510.623,93

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/10/2025 às 15:30

R$ 510.623,93

Apartamento em Leilão em Foz Do Iguaçu / PR - 2470593

Rua Rui Barbosa, n° 1786, Setor 38, Quadra 05, Lote 192, Apartamento Cobertura 1901, Vaga 20 e 21, , Foz do Iguaçu/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 181,52 m²

Área Útil:

Área Útil 139,53 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2470593
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição: Endereço Completo Rua Rui Barbosa, n° 1786, Setor 38, Quadra 05, Lote 192, Apartamento Cobertura 1901, Vaga 20 e 21, Condomínio Residencial Saint Peter, Maracanã, Foz do Iguaçu, PR, 85852-120 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Maracanã, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 139.53 M² de área privativa, 41.99 M² de área comum, 181.52 M² de área total. Matrícula nº 25.780 (Apartamento) / 25.804 (Garagem n° 21) / 25.803 (Garagem n° 20), Registro de Imóveis 2º Ofício Foz do Iguaçu - Paraná (Apartamento) /Registro de Imóveis 2ª Circunscrição Foz do Iguaçu - Paraná (Garagem nº 21 e 20). Apartamento localizado no 19° e 20° Pavimento Vaga de Garagem n° 20 com área de 11,25m² localizada no subsolo Vaga de Garagem n° 21 com área de 11,25m² localizada no subsolo O Condomínio oferece Rede Interna de Gás, Playground, Portaria e/ou Guarita, Salão de Festas, Outros Salões de Lazer (Informações obtidas por meio de fonte não oficial). Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 205890040022 / 205890040031 / 205890040030 Área Total: 181.52m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Banheiros: 1, Lavabos: 1, Banheiros Empregada: 1, Salas: 2, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 25.780 (Apartamento) / 25.804 (Garagem n° 21) / 25.803 (Garagem n° 20) Cartório de Registro: Registro de Imóveis 2º Ofício Foz do Iguaçu - Paraná (Apartamento) /Registro de Imóveis 2ª Circunscrição Foz do Iguaçu - Paraná (Garagem nº 21 e 20) Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 120 parcelas com juros de 8,00% a.a. + TR Considerações Importantes: O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que: 1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o(s) COMPRADOR(es) assume(m) a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. Quando a compra for mediante pagamento: I- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(es); II- parcelado, após o(s) COMPRADOR(es) realizar(em) o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 30 (trinta) dias úteis,mediante a lavratura da Escritura de Compra e Venda Com Garantia de Alienação Fiduciária. A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(es). 3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: I- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, para compras à vista; II- quitação da entrada ou sinal e ulterior ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA com a consequente comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, nas compras parceladas. 4. As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do(s) COMPRADOR (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) COMPRADOR(es). Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) COMPRADOR(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; Para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) COMPRADOR(es) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do Código Civil. 6. Para (s) COMPRADOR(es) ocupante(es), os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel. 7. Nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a Escritura de Venda e Compra, (s) COMPRADOR(es), no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, apresentará(ão) a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registros de Imóveis; 8. Excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento do valor do Imóvel e do respectivo Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI), a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra com força de escritura pública, desde que não seja objeto de Alienação Fiduciária, em até 5 dias. Formalizado o contrato com força de escritura, o(s) COMPRADOR(es) terá(ão) o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 9. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, a compra ficará rescindida de pleno direito: (i) inadimplemento do sinal para casos de compra e venda parcelada ou inadimplemento do valor do IMÓVEL, para casos de compra à vista; (ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(es) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da quitação do PREÇO do IMÓVEL para compras à vista ou do sinal para compras parceladas; (iii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(es) para a celebração da ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do recebimento de pagamento do sinal do Imóvel ou do valor total do imóvel, quando tratar-se de venda à vista; 9.1 A rescisão da venda prevista nos itens acima informados implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença, sem incidência de juros e com correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES), sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 9.2 No caso da VENDEDORA identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa, firme e perene alienação do imóvel, será realizado o distrato e ou cancelamento da venda e devolvido ao(s) COMPRADOR(ES) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável. 9.3 Em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da VENDEDORA, será devolvido ao(s) COMPRADOR(es) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se o cancelamento ocorrer por conta do(s

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Foz do Iguaçu/PR: