Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 568.000,00

Casas em Leilão em Goioerê / PR - 2581815

Jardim Curitiba


Valor avaliado

R$ 710.000,00

Valor do Imóvel

R$ 568.000,00

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

26/01/2026 às 14:00

R$ 568.000,00

Casas em Leilão em Goioerê / PR - 2581815

Jardim Curitiba

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Goioerê
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2581815
Data de Inclusão: 19/11/2025
Descrição: Lote n° 13 da quadra n ° 67, da Planta Geral do Jardim Curitiba, situado nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes na matrícula n°. 7.294 do Serviço de Registro de Imóveis de Goioerê. Trata-se de um lote localizado no Jardim Curitiba, próximo da área central da cidade, com topografia plana, murado, contendo toda a infraestrutura. Sobre o imóvel consta construída uma casa tipo sobrado, em alvenaria, coberta com telhas de barro, piso cerâmico, medindo aproximadamente 250,00 m2. A casa está bem conservada e seu padrão é bom.” APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 667.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, Sr. CLEBIO APARECIDO MANGOLIN, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.11/7.294 - Hipoteca em favor de COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO, DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE MARINGÁ - SICOOB METROPOLITANO, AGÊNCIA DE GOIOERÊ.; R.13/7.294 - Hipoteca em segundo grau em favor de COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO, DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE MARINGÁ - SICOOB METROPOLITANO; R.20/7.294 - Penhora em favor de COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO, DE LIVRE ADMISSÃO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI - PR/SP; AV.21/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos sob o n º 00024954520178160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.22/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00001169720188160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.23/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00016982920165090091, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Umuarama; AV.24/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00012997420168160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.25/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00030838620168160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; R.27/7.294 - Penhora referente aos próprios autos; AV.28/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00010638820178160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.29/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00036208220168160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.30/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00036208220168160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.31/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00050835920168160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.32/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00000459520188160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.33/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00023849520168160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.34/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00008481020208160084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioerê; AV.35/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 50086435120174047004, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Umuarama; AV.36/7.294 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 50086435120174047004, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Umuarama, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 593. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Para o caso de interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, desde que apresentadas as propostas no prazo do art. 895 do CPC, deve-se respeitar o preço mínimo estabelecido acima. Ainda, considerando o §1º do artigo 895 do CPC, o bem pode ser parcelado em até 30 meses, sendo que determino a quantidade de parcelas de acordo com o valor do bem (da avaliação): a)bem de até R$50.000,00 poderá ser realizado em até 3 (três) parcelas; b)bem de R$50.000,01 até R$100.000,00 poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas; c)bem de R$100.00,01 até R$150.000,00 poderá ser realizado em até 15 (quinze) parcelas; d)bem de R$150.000,01 até R$200.000,00 poderá ser realizado em até 20 (vinte) parcelas; e)bem de R$200.000,01 até R$250.000,00 poderá ser realizado em até 25 (vinte e cinco) parcelas; f)bem de R$250.000,01 em diante poderá ser realizado em até 30 (trinta) parcelas. Por imposição legal, registro que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá à parte exequente o pagamento, e nas outras duas à parte executada ou remitente

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Goioerê/PR: