Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2581816
Data de Inclusão: 19/11/2025
Descrição:
Lote urbano n 10, da quadra 02, do Conjunto Águas Claras, situado na cidade de Goioerê, município e comarca de Goioerê-PR, com a área de 291,50 m², com as divisas e confrontações constantes na Matrícula n° 28.658 do Serviço de Registro de Imóveis de Goioerê. CARACTERÍSTICAS: Trata-se de um imóvel localizado na Rua Andorinhas, no Conjunto Águas Claras da cidade de Goioerê, com topografia plana, todo murado, contendo uma edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 96,21 m², sem forro, coberta com fibrocimento, piso em cimento e em ruim estado de conservação. No local há infraestrutura completa”. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado SINEY FREIRIA DA SILVA, com endereço na Avenida Daniel Portela, s/n Lanchonete Neves - Rodoviária de Goioerê - Centro - GOIOERÊ/PR - CEP:87.360-000, telefone (44) 99916-5664, (44) 9980-1364, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.9/26.238 - Averbação do ajuizamento da presente ação; R.10/26.238 - Penhora referente aos autos nº 0001051-30.2024.8.16.0084 em tramite perante este juízo; Av.7/28.658 - Averbação do ajuizamento da presente ação; R.8/28.658 - Penhora referente aos autos nº 0001051-30.2024.8.16.0084 em tramite perante este juízo, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 175. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO: Para o caso de interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, desde que apresentadas as propostas no prazo do art. 895 do CPC, deve-se respeitar o preço mínimo estabelecido acima. Ainda, considerando o §1º do artigo 895 do CPC, o bem pode ser parcelado em até 30 meses, sendo que determino a quantidade de parcelas de acordo com o valor do bem (da avaliação): a) bem de até R$50.000,00 poderá ser realizado em até 3 (três) parcelas; b) bem de R$50.000,01 até R$100.000,00 poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas; c) bem de R$100.00,01 até R$150.000,00 poderá ser realizado em até 15 (quinze) parcelas; d) bem de R$150.000,01 até R$200.000,00 poderá ser realizado em até 20 (vinte) parcelas; e) bem de R$200.000,01 até R$250.000,00 poderá ser realizado em até 25 (vinte e cinco) parcelas; f) bem de R$250.000,01 em diante poderá ser realizado em até 30 (trinta) parcelas. Por imposição legal, registro que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá à parte exequente o pagamento, e nas outras duas à parte executada ou remitente