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Código Imóvel: 2924738
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição:
LOTE: Lote de terreno sob o nº 15 (Quinze), da Quadra nº 60 (Sessenta), da Planta PARQUE BALNEÁRIO JURIMAR, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba-PR, medindo 14,00 metros de frente para o lado par da Rua Engenheiro Rebouças, por 32,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, limitando-se pela lateral direita de quem da rua olha o imóvel com o lote sob nº 14, na lateral esquerda com o lote nº 16, tendo 14,00 metros na linha de fundos onde se limita com o lote nº 13, perfazendo a área de 448,00 m², sem benfeitorias, conforme a referida planta igual metragem de largo na linha de fundos, ou seja, 13,00 metros, tendo 14,00 metros na lateral direita. Matrícula nº 43271 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratuba/PR. OBSERVAÇÃO: Benfeitoria residencial não averbada na Matrícula. LOCALIZAÇÃO: Rua Engenheiro Rebouças, 375, Cohapar, Guaratuba/PR, CEP: 83280-000 AVALIAÇÃO: R$ 215.000,00 em junho/2026 (mov. 499.2) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil . 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) As parcelas serão atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0017068-12.2018.8.16.0001 Total de lances 0 lances