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R$ 857.250,65

Rural em Leilão em Ibiporã / PR - 2568088

Rua Juscelino Kubtscheck, 43


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Rua Juscelino Kubtscheck, 43

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2568088
Data de Inclusão: 11/11/2025
Descrição: PARTE IDEAL correspondente a 1/6 de uma área de terras com 60,50 hectares, constituída pelo lote de terras n. 07 da Gleba Guarani, do Município e Comarca de Ibiporã - Pr, cadastrada no INCRA sob n. 714.127.003.859, com as divisas e confrontações constantes na Matricula sob nº 194 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Ibiporã - Pr. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. MAURO MAGGI, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubtscheck, 43, IBIPORÃ/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação, por este juízo. ÔNUS: Av-12/194 - Indisponibilidade de Bens; Av-14/194 - Indisponibilidade de Bens em tramite perante a 6ª Vara Cível de Londrina; Av-15/194 - Indisponibilidade de Bens; Av.16/194 - Indisponibilidade de Bens em tramite perante a 10ªVara Cível de Londrina; R.19/Mat.194 - Penhora referente aos autos nº426/2005 de Execução de Titulo Extrajudicial em tramite perante a Vara Cível desta Comarca; R-36/Mat.194 - Penhora referente aos autos nº 0024300-85.2008.816.0014 em tramite perante a 2ªVara da Fazenda Pública de Londrina; R-37/Mat.194 - Penhora referente aos autos nº0003566-35.2015.8.16.0090 em tramite perante este juízo; Av-38/Mat.194 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0064623-64.2010.8.16.0014 em tramite perante a Vara da Fazenda Pública de Londrina; R-39/Mat.194 - Penhora referente aos autos nº0064623-64.2010.8.16.0014 em tramite perante a Vara da Fazenda Pública de Londrina; Av-41/194 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0004688-10.2021.8.16.0014 em tramite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av.43/194 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0043697-13.2020.8.16.0014 em tramite perante a 1ªVara da Fazenda Pública de Londrina; R-44/194 - Penhora referente aos autos nº0004688-10.2021.8.16.0014 em tramite perante a 2ªVara de Execuções Fiscais de Londrina, conforme matricula de evento 287.1. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço - e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante

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