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R$ 572.720,35

Rural em Leilão em Jaguapitã / PR - 2443050

Gleba Ribeirão Vermelho


Valor avaliado

R$ 1.145.440,69

Valor do Imóvel

R$ 572.720,35

50%
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À vista

2ª Praça

28/10/2025 às 14:00

R$ 572.720,35

Rural em Leilão em Jaguapitã / PR - 2443050

Gleba Ribeirão Vermelho

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Jaguapitã
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2443050
Data de Inclusão: 29/08/2025
Descrição: 20% de Uma área de terras medindo um total de 375.100 mts2, constantes dos lotes contíguos sob nºs 96, com 121.000 mts2 e 96-A, e 97, com 254.100mts2, todos da Gleba Ribeirão Vermelho, situados no Município de Jaguapitã, área sem denominação especial, localizada a 12 km da sede do Município, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jaguapitã sob o nº. 784. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Carlos Augusto Volpato, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: Av.3/784 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0001448-77.2013.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; R.4/784 - Penhora referente aos autos nº 000604-80.2013.8.16.0099 de Execução de Título Extrajudicial, da Vara Cível de Jaguapitã, exequente: Jaguar Mercantil de Café LTDA; R.5/784 - Penhora referente aos autos nº 0001448-77.2013.8.16.0148 de Execução de Título Extrajudicial, da Vara Cível de Jaguapitã, exequente: José Valdecir de Santa; Av.7/784 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000679154.2013.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av.8/784 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001588-67.2020.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia, conforme matrícula de evento 675.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, será devido ao leiloeiro tão somente o valor correspondente às despesas por ele comprovadamente efetuadas