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R$ 17.971.111,24

Comerciais em Leilão em Jandaia Do Sul / PR - 2476278

Rua João Maximiano, 426, Centro


Valor avaliado

R$ 29.951.852,07

Valor do Imóvel

R$ 17.971.111,24

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

21/10/2025 às 14:00

R$ 17.971.111,24

Comerciais em Leilão em Jandaia Do Sul / PR - 2476278

Rua João Maximiano, 426, Centro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 17.600,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2476278
Data de Inclusão: 18/09/2025
Descrição: Data de terras números 01 a 29, da quadra 100, com a área total de 17.600,00m², situadas na Rua João Maximiano, 426, Centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, objeto da matrícula número 6.558, do 01º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Jandaia do Sul-PR. ESTRUTURA FÍSICA DO BEM - De acordo com a instituição, a área total da FAFIJAN é distribuída assim: Bloco 1 - construção antiga área de 1.138,43 m². (Sala administração, sala professores, secretaria, biblioteca, salas de coordenação de cursos e sanitários). Bloco 2 - construção antiga área de 2.490,63 m². Salas de aula e laboratórios de física, química e informática e sanitários. Bloco 3 - construção antiga área de 1.215,52 m². Salas de aula e laboratório de marketing, brinquedoteca, almoxarifado, arquivo e sala estar motoristas. Bloco 4 - construção antiga área de 540,00 m². Anfiteatro com cozinha, sanitários e camarins. Bloco 5/6 - construção antiga área de 361,55 m². Laboratório de Geografia e Coordenação extensão Bloco 7 - construção antiga área de 2.276,66 m². Laboratório de línguas, psicologia, salas de aula de biblioteca, sanitários. Bloco 8 - construção mais nova fibrocimento, área de 2.655,99 m², clínica de Psicologia, salas de aula e sanitários GINÁSIO DE ESPORTES TERRENO NÚ. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada FACULDADE DE JANDAIA DO SUL FAFIJAN, com sede a Rua João Maximiano, 426 - Vila Operaria - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R-36/6.558 - Penhora referente aos autos nº 0001804-19.2013.8.16.0101; R-38/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº 0002014-80.2007.8.16.0101; R-40/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº 0003609-07.2013.8.16.0101; R-41/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº 000114-18.2014.8.16.0101, este que tramitam perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R-44/6.558 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito e Investimentos de Livre Admissão do Vale do Ivaí; R-47/6.558 - Termo de Penhora referente aos presentes autos; R-49/6.558 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito e Investimentos de Livre Admissão do Vale do Ivaí; R-51/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº 0001509-74.2016.8.16.0101 de Execução Fiscal que tramita perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av-54/6.558 - Averbação da Ação Premonitória sob nº 5002156-68.2017.4.04.7003 de Execução Fiscal que tramita perante a 5ª Vara Federal de Maringá; R-58/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº 0002335-18.2007.8.16.0101 que tramita perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; Av.59/6.558 - Averbação de Caução referente aos autos nº5013068-56.2019.4.04.7003 em tramite perante a 2ªVara Federal de Maringá; Av.61/6.558 - Averbação de Caução referente aos autos nº5013068-56.2019.4.04.7003 em tramite perante a 2ªVara Federal de Maringá; R.62/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº0012186-81.2013.8.16.0130 em tramite perante a 2ªVara Cível de Paranavaí; R.63/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº5027573-81.2021.4.04.7003 em tramite perante a 3ª Vara Federal de Ponta Grossa; R.64/6.558 - Auto de Penhora referente aos autos nº501068-56.2019.4.04.7003 em tramite perante a 2ªVara Federal de Maringá, conforme matricula de evento 127.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de transição, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente

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