Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2724859
Data de Inclusão: 05/03/2026
Descrição:
Imóvel de matrícula n° 32.944 do CRI de Marechal Cândido Rondon. Lote n° 14 da Quadra n° 11 do Loteamento "JARDIM IMPERIAL", no perímetro urbano da cidade de Japurá, pertencente à Comarca de Cianorte/PR, com área de 250,91m²". Foi verificado que o lote não possui nenhuma benfeitoria. Com base no método comparativo de preços de imóveis semelhantes na região. Wilson José da Silva Ônus: Bem 01: R04/32.941 - Hipoteca em 1º grau a favor da Incopostes Industrias e Comércio de Postes Ltda; AV05/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000711-30.2023.5.12.0037, junto a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV06/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010471-80.2023.5.03.0157, junto a Vara do Trabalho de Ituruma-MG; AV06/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000071-24.2024.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV08/32.941 - Averbação premonitória, referente aos autos n° 5103028-73.2023.8.24.0930, junto a 19ª Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina; AV09/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000735-89.2023.5.09.0668, junto a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV10/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000564-73.2023.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV11/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000666-23.2024.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV12/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000635-03.2024.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV13/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010498-69.2023.5.15.0144, junto a Vara do Trabalho de Pederneiras; AV14/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000571-65.2023.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; R15/32.941 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000206-81.2025.5.09.0092 credor João Valderi Bueno de Lima, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R16/32.941 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000635-03.2024.5.09.0668 credor Derli Alves de Sousa Lima, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV17/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0024929-57.2024.5.24.0101, junto a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul; R19/32.941 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000571-65.2023.5.12.0014 credor Clovis Dias de Melo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV20/32.941 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020880-54.2024.5.04.0351, junto a 1ª Vara do Trabalho de Gramado, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Bem 02: R04/32.944 - Hipoteca em 1º grau a favor da Incopostes Industrias e Comércio de Postes Ltda; AV05/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000711-30.2023.5.12.0037, junto a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV06/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010471-80.2023.5.03.0157, junto a Vara do Trabalho de Ituruma-MG; AV07/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000071-24.2024.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV08/32.944 - Averbação premonitória, referente aos autos n° 5103028-73.2023.8.24.0930, junto a 19ª Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina; AV09/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000735-89.2023.5.09.0668, junto a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV10/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000564-73.2023.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV11/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000666-23.2024.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV12/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000635-03.2024.5.09.0668, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; AV13/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0010498-69.2023.5.15.0144, junto a Vara do Trabalho de Pederneiras; AV14/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000571-65.2023.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV16/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0024929-57.2024.5.24.0101, junto a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul; R18/32.944 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000571-65.2023.5.12.0014 credor Clovis Dias de Melo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; AV19/32.944 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0020880-54.2024.5.04.0351, junto a 1ª Vara do Trabalho de Gramado, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Deverá o senhor Leiloeiro elaborar o Edital de Leilão, o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores-Internet, no mínimo, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e na página oficial do senhor Leiloeiro (www.jeleiloes.com.br), sem prejuízo de outras divulgações a que se propuser o senhor Leiloeiro para dar maior publicidade à hasta pública. Ante o teor do art. 253 do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região, a comissão do senhor Leiloeiro, independentemente do tipo de bem levado à (móvel ou hasta pública imóvel), será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante.Em caso de conciliação, remição da execução ou adjudicação, mesmo que feita por qualquer dos nominados no artigo 876, §5º, do CPC, haverá dispensa do pagamento da comissão do senhor Leiloeiro. No entanto, serão devidas as despesas realizadas pelo senhor Leiloeiro, de acordo com os valores efetivamente gastos, os quais deverão ser comprovados nos autos e ficarão a cargo do executado. O senhor Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizado a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias, etc. O produto da alienação será entregue ao senhor Leiloeiro, que deverá providenciar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0968, desta cidade, à disposição deste Juízo, sendo de responsabilidade do Leiloeiro a juntada aos autos da guia de depósito, bem como a informação nos autos sobre o recebimento de sua comissão. Os bens serão vendidos pelo maior lanço. Não será aceito, observadas as particularidades de cada caso, todavia, lance que ofereça preço vil notadamente quando se tratar de bem que seja de difícil comercialização ou pouca procura. O exequente poderá requerer a adjudicação, por preço não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC) ou oferecer lance, para arrematação, por conta de seu crédito, pessoalmente ou por intermédio de procurador, desde que este possua poderes especiais (art. 105 do CPC), observadas, nesse caso, as regras atinentes à comissão do senhor Leiloeiro. Faculta-se aos arrematantes a garantia do lanço com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento), acrescida da comissão do senhor Leiloeiro, no ato. O depósito do valor remanescente deverá ser comprovado em Juízo, no prazo de 24 horas, sendo, de preferência, realizado na mesma conta judicial já aberta. A não comprovação do depósito do valor remanescente, no prazo, ensejará a perda do sinal (art. 888, § 4º, da CLT). Na hipótese de parcelamento, o saldo remanescente será acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados ao final do pagamento de todas as parcelas e devem ser pagos em até 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela. No caso do item anterior, será encam