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R$ 252.719,95

Outros Imóveis em Leilão em Loanda / PR - 2703588

Parte do Lote urbano sob nº 08-A, da quadra nº 413


Valor avaliado

R$ 315.899,94

Valor do Imóvel

R$ 252.719,95

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

31/03/2026 às 14:00

R$ 252.719,95

Outros Imóveis em Leilão em Loanda / PR - 2703588

Parte do Lote urbano sob nº 08-A, da quadra nº 413

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 294,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Loanda
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2703588
Data de Inclusão: 20/02/2026
Descrição: Parte do Lote urbano sob nº 08-A (oito-A), da quadra nº 413 (quatrocentos e treze), da planta geral desta cidade e Comarca de Loanda, Estado do Paraná, com a área de 294,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações da matrícula sob nº 24.354 do CRI de Loanda: Partindo de um marco de madeira cravado entre, o Lote nº 13, 14 e 10; divisando com o Lote nº 10, segue em linha reta e seca numa distância de 14,00 metros; até encontrar o segundo marco, desta com deflexão à direita, segue em linha reta seca, confronta-se com o lote nº 07, numa distância de 21,00 metros, até encontrar o terceiro marco, deste com deflexão à direita, segue em linha reta seca confronta-se com parte do lote nº 08, numa distância de 14,00 metros, até encontrar o quarto marco, deste com deflexão a direita segue em linha reta e seca confronta-se com o Lote nº 15, 14, numa distância de 21,00 metros, até encontrar o marco inicial”. Trata-se de terreno com edificação anexa aos Lotes nº 10 e 13, da Quadra nº 413, com cerca de 292,00 m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados). Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação deste juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM 01: R.4/17.957 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.; R.5/17.957 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.; AV.06/17.957 - Distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0002548-21.2021.8.16.0105, em trâmite perante a Vara Cível de Loanda; AV.07/17.957 - Indisponibilidade de bens referente aos próprios autos; R.08/17.957 - Penhora referente aos próprios autos; BEM 02: AV.02/24.354 - Distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0004464-95.2018.8.16.0105, em trâmite perante a Vara Cível de Loanda; AV.03/24.354 - Distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0002548-21.2021.8.16.0105, em trâmite perante a Vara Cível de Loanda; AV.04/24.354 - Indisponibilidade de bens referente aos próprios autos; R.05/24.354 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 291. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada