Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2315579
Data de Inclusão: 14/06/2025
Descrição:
Lote de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 311,89 metros quadrados, situado no Conjunto Residencial Lindóia, nesta cidade de Londrina, subdivisão do lote nº 36 e por partes dos lotes nº 34 e 35, da Gleba Ribeirão Lindóia, neste Município e Comarca de Londrina, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 11.703, do Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - 2º Ofício, endereço Rua Faxinal, 80, em Londrina. Benfeitorias: Consta averbada na matrícula uma casa com área construída de 37,17m², porém medição recente realizada pelo serviço municipal (inscrição imobiliária n. 04030300303080001) revelam uma área atual construída de 154,31 m². O estado de conservação é razoável e a idade aparente é de 45 anos. Maria Marques Vieira OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R7/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0008615-87.1998.8.16.0014, credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV8/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 150/2001, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Londrina; R9/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0007988-83.1998.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; AV10/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043200-63.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV11/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043700-32.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV12/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043500-25.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043500-25.1999.5.09.0019, credor Cristiano Alves dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV15/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0044000-91.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV16/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0044700-67.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044600-18.1999.5.09.0018, credor Gerson Fernandes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV18/11.703 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042300-80.1999.5.09.0019, credor Catarina Martins da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R20/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044700-67.1999.5.09.0019, credor Ilso Moreira Raimundo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042900-04.1999.5.09.0019, credor Geisebel Cristina Coradi, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R22/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043700-32.1999.5.09.0019, credor Edison Rodrigues de Souza, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R23/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, credor José Manoel Alvarenga, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044900-74.1999.5.09.0019, credor Marinalva Batista do Amaral, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R25/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0043000-56.1999.5.09.0019, credor Angela Maria Torres, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044000-91.1999.5.09.0019, credor Valter Maciel Diniz, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R27/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0042200-28.1999.5.09.0019, credor Marciano Otavio Frangilo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889.O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 21/07/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 21/07/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da r