Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2388027
Data de Inclusão: 29/07/2025
Descrição:
Data de terras sob nº 09-B (nove/B), da quadra nº 12 (doze), com a área de 125,00 metros quadrados, da subdivisão da data nº 3-15/17/21/36-42/44-52, que media no seu todo 7.866,16 m², esta resultante da unificação da data nº 03, com 366,16 m² da mesma quadra; data nº 04; data nº 05; data nº 06; data nº 07; data nº 08; data nº 09; data nº 10; data nº 11; data nº 12; data nº 13; data nº 14; data nº 15; data nº 17; data nº 21; data nº 36; data nº 37; data nº 38; data nº 39; data nº 40; data nº 41; data nº 42; data nº 44; data nº 45; data nº 46; data nº 47; data nº 48; data nº 49; data nº 50; data nº 51 e data nº 52, todas com 250,00 m² e da mesma quadra, situada no JARDIM ANATERRA, nesta cidade, da subdivisão do lote nº 317-G-1, este da subdivisão do lote nº 317-G, oriundo da subdivisão do lote nº 317, da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das divisas e confrontações constantes da matrícula imobiliária nº 73.938 do 2º CRI de Londrina/PR 73.938 do 2º CRI de Londrina/PR. Localização - Rua São Sebastião, 517, Londrina-PR. Benfeitoria - Averbação da CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR EM ALVENARIA - Programa Minha Casa Minha Vida, de 01 pavimento, com a área construída de 37,12 m², conforme Termo de Visto de Conclusão nº 1597/2010, constante do projeto aprovado em 30.09.2009 sob nº de ordem 2499. A construção faz frente para a Rua São Sebastião nº 517. JORGE VITORIO ESPOLADOR Conforme determinado no despacho de fls. 414/417 - Id. a63b5d6, no bem penhorado neste processo não poderá ser vendido por preço inferior a 80% da avaliação. ÔNUS: Av.10/73.938- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0010785-13.2016.5.15.0068, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina-SP; Av.11/73.938- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000306-75.2016.5.09.0666, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Jaguariaiva; Av.12/73.938- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000250-92.2012.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé; R.13/73.938 - Penhora referente aos autos nº 0000360-13.2018.8.16.0056, credor Geraldo Marques da Silva, em trâmite perante 1ª Vara Cível de Cambé; R.14/73.938 - Penhora referente aos autos nº 0000250-92.2012.85.09.0242, credor Ezequiel Lopes Daniel, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé, conforme matrícula id 3541ef1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor da avaliação. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo IPCA - a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao si