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Código Imóvel: 2912535
Valor de Avaliação: R$ 11.842.062,44
Data de Inclusão: 03/07/2026
Descrição:
Lote de terras sob nº 64/B/P2, com a área de 3.345,69, destacado do lote 64-B, constituído pela unificação dos lotes 64/B/P2, com 3.011,63, com a faixa de terras medindo 334,06m², ambos da Gleba Patrimônio Londrina, neste município e comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 18.870 do CRI - 2º Ofício, avaliado em R$ 5.350.000,00. Benfeitorias: Após novas considerações da área demolida/ampliada da antiga residência e transformada em refeitório, e constatado a diferença de metragens desta edificação, conforme contestado pelo executado no evento 483.1, passo a correção do laudo com a área construída de 2.416,00m2 edificados e atualização do laudo lavrado em 2024 para valores de mercado atual 2025. 1) Inexistente (antiga residência transformada item 8); 2) Escritórios em alvenaria com 131,35 m²; 3) Barracão pré-moldado com área de 781,97 m²; 4) Barracão com 258,54 m²; 5) Barracão com 147,44 m²; 6) Cabine de força com 91,20 m²; 7) Garagem com 254,10 m²; 8) Refeitórios com a área de 158,50m2; 9) Um subsolo com a área de 112,38m2 construída na parte de baixo do barracão descrito acima (item 5) que conta com 147,44m2; 10) Um mezanino com a área de 295,38m2 na parte superior do barracão acima descrito (item3) que conta com 781,97m2; 11) Um vestiário com a área de 56,70m2; 12) Corredor coberto com a área total de 128,54m2 anexado a parte externa do barracão acima descrito (item4) que conta com 258,54m2. Considerando que o mezanino é de ferro, o subsolo é um porão e o vestiário possui forro de madeira e encontra-se em local em que a construção está degrada por falta de manutenção. O lote ainda possui muros em toda extensão altura de 4 metros com as concertinas, portões metálicos e piso parte cimentada e parte com paralelepípedos, área de britas e área com areias, espaços de manobra calçado com paralelepípedos, todo murado e com portões de chapa de aço e ferro. Assim, totalizando a obra em 2.416,10m2, incluindo as áreas não averbadas. Observação: O imóvel passa por constantes reformas/transformações de espaço adequados a utilização do executado, observado nas últimas vistorias. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrada na Avenida Rio Branco, 752 - Jardim Agari - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-595, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.3 - Hipoteca em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; R.4 - Penhora referente aos autos nº 2007.70.01.000155-1 movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais; R.5 - Penhora referente aos autos nº 687/2006 movida por Tigre S/A - Tubos e Conexões, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; R.9 - Penhora referente aos autos nº 500156-51.2012.404.7001 movido pela União - Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais; R.12 - Penhora referente aos autos nº2009.70.01.003961-7 movida pela União - Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.14 - Penhora referente aos autos nº 370/2009 movida por Posto Maru Ltda, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.15 - Penhora referente aos autos nº 5002738-45.2015.4.04.7001 movida pela União - Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.16 - Penhora referente aos autos nº 2007.70.01.003928-1 movida pela União - Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal; R.17 - Penhora referente aos autos nº 0030011-90.2016.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.18 - Penhora referente aos autos nº 0039686-87.2010.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.19 - Penhora referente aos autos nº 0256000-32.2008.5.09.0664 movida pela União, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.20 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00002070920165090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; R.21 - Penhora referente aos autos nº 0000207-09.2016.5.09.0019 movida por Espedito Barbosa da Silva, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.22 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00259812220108160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.23 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00002089120165090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.25 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00425000920098160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.26 - Penhora referente aos autos nº 0000208-91.2016.5.09.0019 movida por Silvonei Barbosa da Silva, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.27 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000535320068160194, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara Cível de Curitiba - Pr; Av.28 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00385782820078160014, referente aos presentes autos; R.29 - Penhora referente aos autos nº 0013097-77.2018.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.30 - Penhora referente aos autos nº 0044062-67.2020.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.31 - Penhora referente aos autos nº 0082764-63.2012.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.32 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.33 - Penhora referente aos autos nº 0023884-29.2022.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.33 - Penhora referente aos autos nº 0023884-29.2022.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.34 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00385791320078160014, em trâmite perante este juízo. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não in