Código Imóvel: 2930387
Data de Inclusão: 16/07/2026
Descrição:
? DATA DE TERRAS n° 15, da quadra n° 13, com a área de 586,71m2 , situada na Rua Euclides da Cunhas n° 402, Bairro Jardim Shangri-la´”A”, nesta cidade, contendo como benfeitorias a área construída de 189,96m2. (Residência), com demais dados, divisas e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n° 03030091202130001 , da Matrícula n°76.575 do 2° Ofício de Registro de Imóveis. ? IMÓVEL PRÓXIMO AO MERCADO SHANGRI-LÁ E A AV. TIRADENTES, EM EXCELENTE LOCALIZAÇÃO, CONTENDO UMA CASA COM QUINTAL. ? LOCALIZAÇÃO : Rua Euclides da Cunhas n° 402, Londrina-PR, CEP 86070-500 ? VALOR DE AVALIAÇÃO : R$720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação do mov. 123.1 dos autos. ? DESÁGIO AUTORIZADO PELO JUÍZO : até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, com fulcro no art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e Portaria nº 76/2024-32ªVJ. ?️ ARREMATAÇÃO PARCELADA (Art. 895 do CPC) : O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance/proposta parcelada. Inexistindo lance à vista, os interessados poderão ofertar lances/propostas parceladas que disputarão entre si. O lance/proposta parcelada deverá obrigatoriamente ter uma entrada de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas sem juros, apenas com correção monetária. Tanto a entrada (25%) como as parcelas serão depositadas judicialmente em conta vinculada ao processo através de Guia de Depósito Judicial a ser fornecida pela equipe do leiloeiro. Os lances/propostas parceladas poderão ser ofertadas até o encerramento do leilão , caso inexistam lances a vista . (STJ - AREsp nº 2498470-SP, Rel. Min. Raul Araujo, 4ª Turma, Julg. 04/05/2026, Pub. DJEN 12/05/2026) ✅ ÔNUS (ART. 886, VI, CPC) : Vide Edital de Leilão ?? ARREMATAÇÃO POR MAIS DE UM LICITANTE EM GRUPO/COTAS : Os interessados em adquirir o bem penhorado em grupo/cotas deverão informar a equipe do Leiloeiro através do e-mail
[email protected] , preferencialmente antes da habilitação no leilão: quais os membros do grupo com a qualificação completa e documentos de cadastro de todos os membros do grupo, qual(is) lote(s) que o grupo deseja ofertar lances e quem será o representante incumbido pelos cotistas para ofertar lances em nome do grupo. ✅ DOS ÔNUS : Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS . Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. ??♂️? COMISSÃO DO LEILOEIRO : A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda no prazo suplementar pós-leilão negativo , não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão . Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). A MAGALHÃES LEILÕES baseia seu trabalho na total transparência, eficiência e segurança proporcionando aos comitentes, arrematantes e usuários da plataforma uma experiência de excelência em todos os serviços prestados. Para cada leilão ativo em nosso site, são disponibilizadas descrições detalhadas dos bens, fotos, matrícula, certidões e laudos de avaliação para auxiliar o investidor na aquisição de bens. Os licitantes podem acompanhar e ofertar seus lances de qualquer parte do mundo de forma democrática, em tempo real e em iguais condições com outros arrematantes. Após iniciar a disputa, o sistema só homologa a venda quando o último e maior lance permanecer por no mínimo 3 minutos, sempre assegurando a concorrência igualitária entre os compradores. Nos segundos finais, sobrevindo um novo lance, o sistema automaticamente prorroga de forma sucessiva até que um dos licitantes permaneça na disputa e zere o cronômetro. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso os leilões sejam cancelados/suspensas após a publicação do edital, em razão de acordo, pagamento integral ou adjudicação entre as partes, será devida a comissão ao leiloeiro a título de reembolso das despesas suportadas pelo mesmo, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0044391-79.2020.8.16.0014 Total de lances 0 lances