Entre em contato conosco!
Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.
Redirecionamento para site externo
Ao Clicar no botão abaixo você será redicionado para o site do responsável por este imóvel
Deseja mesmo excluir esta anotação ?
Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.
R$ 102.000,00
Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2665508
Rua Paranaguá
Valor avaliado
R$ 170.000,00
Valor do Imóvel
R$ 102.000,00
40%
Mais sobre o imóvel
À vista
2ª Praça
26/03/2026 às 14:00
R$ 102.000,00
Apartamentos em Leilão em Londrina / PR - 2665508
Rua Paranaguá
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Apartamento
/Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
(Ver Anuncio no leiloeiro)
Código Imóvel: 2665508
Data de Inclusão: 22/01/2026
Descrição:
APARTAMENTO nº 202, situado no 1º andar do Bloco 01 do Conjunto Residencial Itaoca IV, situado na rua Alfred Bernhard Nobel n. 276, Parque Jamaica, nesta cidade, com a área real de construção de 46,8638m2, contendo VAGA DE GARAGEM, com demais dados/características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 03.04.0089.3.00400.0006 e da Matrícula n. 69.087 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício local. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrados na Rua Paranaguá, 450 Apto 1902 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-030, como fiel depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.7 - Hipoteca em favor de Oswaldo de Carvalho Junior; R.8 - Penhora referente aos autos nº 73464-04.2017.8.16.0014 movida pela Raizen Combustíveis S/A, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.10 - Penhora referente aos autos nº0005314-05.2016.8.16.0014 movida por Boston Participações e Investimentos Ltda-ME, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.12 - Penhora em favor da credora, referente aos presentes autos; Av.13 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00228231220178160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 886.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação
Considerações Legais
IMPORTANTE: Informações do leilão retiradas da página do imóvel original. O Meu Arremate Leilões não se responsabiliza pela veracidade de nenhuma informação, antes de qualquer decisão confirme as informações no site do leiloeiro oficial deste imóvel.Veja todos os Leilões de Imóveis disponíveis no Meu Arremate Leilões.