Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2690929
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
Vaga simples de garagem nº 119, situada no pavimento subsolo 02, do Edifício Maison Unique, localizado na Rua Caracas, n° 350, Londrina-PR, com área global de 14,2814m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 84.576 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - PR. Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. JORGE VITORIO ESPOLADOR, endereço do imóvel: Rua Caracas, n° 350, Londrina-PR. ÔNUS: Av.5/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000315-24.2011.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; R6/84.576 - Hipoteca Judicial, referente aos autos nº 0001555-09.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr, credor Erivam Savi; Av.7/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000164-19.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.8/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000316-09.2011.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.9/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001076-16.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.11/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001306-58.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.12/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001043-26.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.13/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001552-54.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.14/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001593-55.2014.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.15/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001187-97.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.16/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001187-97.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.17/84.576 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001041-56.2015.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; R18/84.576. Penhorado no processo 0001470-23.2015.5.09.0242, da Vara do Trabalho de Cambé, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, valor abaixo ao determinado pelo MM. Juiz. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelad