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Casas em Leilão em Londrina / PR - 2826311

Rua Imbaúba, 375 - Leonor – Londrina –PR


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Casas em Leilão em Londrina / PR - 2826311

Rua Imbaúba, 375 - Leonor – Londrina –PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 284,10 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Londrina /Leonor /R. Imbaúba
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2826311
Valor de Avaliação: R$ 245.000,00
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição: Uma data de terras sob nº 02 (dois), da quadra nº 11 (onze), com a área de 284,10 metros quadrados, situada no "JARDIM LEONOR", nesta cidade, subdivisão parcial do lote nº 343, da Gleba Ribeirão Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações:-"11,23 metros de frente para a rua Imbaúba; 11,50 metros nos fundos onde confina com a data na 19; 25,00 metros de um lado, com a data nº 01;25,00 metros de outro lado, com a data nº 03". Matrícula n° 7.777 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º ofício de Londrina-PR. Na matrícula consta construção com 52,20 metros quadrados, porém existem duas construções residenciais em alvenaria, sendo uma na frente do imóvel e uma nos fundos (edícula), que totalizam aproximadamente 180 metros quadrados. Endereço: Rua Imbaúba, 375 - Leonor - Londrina -PR. JORGE VITORIO ESPOLADOR, endereço do imóvel: Rua Imbauba, 375, em Londrina-PR. ÔNUS: Av.13/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00002033120125090659, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava; Av.14/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº01879009320095090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.15/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº0001105820125090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.16//7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000038220105090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.17/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00000072220105090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.18/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000021720195070023, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte; Av.19/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00010452820145090663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.20/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011371820068160056, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Cambé Pr; Av.21/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000055220105090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; R.22/7.777 - Penhora referente aos autos nº 0000007-22.2010.5.09.0242 movida por Jismael da Silva, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.23/7.777 - Ajuizamento dos autos nº 0000604-15.2012.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.24/7.777 - Penhora referente aos autos nº 1520-39.2019.8.16.0056 movida por Iro Costa, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Cambé - Pr; R.25/7.777 - Penhora referente aos autos nº 0188100-03.2009.5.09.0242, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé - Pr; Av.26/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000746-12.2021.5.13.0011, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Patos - PB; Av.27/7.777 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0005580-16.2023.8.16.0056, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Cambé - Pr, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, valor abaixo ao determinado pelo MM. Juiz. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta