Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2724860
Data de Inclusão: 05/03/2026
Descrição:
LOTE DE TERRAS RURAIS sob n. 2/5A-B, medindo 50,40 alqueires paulistas ou 121,9840 hectares, de subdivisão da Fazenda Nossa Senhora Aparecida (antiga Três Bocas), localizado e com acesso no sentido Tamarana/Castelo Eldorado, a partir do trevo de Tamarana, segue por estrada rural a cerca de 6 Km, lado direito, conforme ilustração de mapa abaixo, área parte mecanizada, pasto/piquete, arborizada, matas, tanque/represa, contendo como benfeitorias dois galpões/oficina, lavador, posso artesiano, tulha, curral, três residências em alvenaria, estando tudo em regular/bom estados, com demais características e confrontações constantes dos autos e da Matrícula n. 30.562 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício desta cidade e Comarca. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrado na Rua das Jurutes, n. 437, Condomínio Alphaville, Bairro Vivendas do Arvoredo, Londrina - PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1-B - Conservação de Floresta; R.3 - Hipoteca em favor do BRDE; R.4 - Hipoteca em favor da autora; R.5 - Hipoteca em favor da credora; R.6 - Hipoteca em favor da credora; R.7 - Hipoteca em favor da credora; R.10 - Hipoteca em favor da credora; R.11 - Hipoteca em favor da credora; R.13 Hipoteca em favor do BRDE; R.14 - Hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R.15 - Hipoteca em favor da credora; R.16 - Hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R.17 - Hipoteca em favor do Banco Safra S/A; R.18 - Hipoteca em favor da credora; R.19 - Hipoteca em favor da credora; R.20 - Hipoteca em favor da credora; R.21 - Hipoteca em favor da Coamo Agroindustrial Cooperativa; R.23 - Hipoteca em favor da Coamo Agroindustrial Cooperativa; R.24 - Hipoteca em favor da Coamo Agroindustrial Cooperativa; Av.26 - Hipoteca em favor da Coamo Agroindustrial Cooperativa; Av.29 Ajuizamento dos autos nº 0001574-83.2023.8.16.0114, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Marilândia do Sul - Pr; Av.30 - Localização da área como sendo Distrito de Guaravera; Av.31 - Cédula Rural em favor do Banco do Brasil S/A; Av.32 - Cédula Rural em favor do banco do Brasil S/A; R.33 - Penhora em favor da credora, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 133.2 Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a respectiva expedição do Edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada