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R$ 22.185,04

Outros Imóveis em Leilão em Lupionópolis / PR - 2854147

Rua Rio Grande do Sul, n


Valor avaliado

R$ 44.370,08

Valor do Imóvel

R$ 22.185,04

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

24/06/2026 às 14:00

R$ 22.185,04

Outros Imóveis em Leilão em Lupionópolis / PR - 2854147

Rua Rio Grande do Sul, n

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Lupionópolis
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2854147
Valor de Avaliação: R$ 44.370,08
Data de Inclusão: 22/05/2026
Descrição: PARTE IDEAL DE 50% DE Uma área de terras medindo 92,71 metros quadrados, constante do Lote nº 02-B, da Quadra nº 149 (oriundo da subdivisão do Lote nº 02-A), sem benfeitorias, situada à Rua Rio Grande do Sul, na cidade de Lupionópolis, desta Comarca, e que conforme Decreto nº 004/98, feito aos 10-02-1998, encontra-se dentro das medidas e confrontações constantes na matrícula 4.868 do Cartório de Registro de Imóveis de Centenário do Sul. Imóvel se situa na atual Rua Vereador Eduardo Gusmão, (antiga Rua Rio Grande do Sul), sem numeração visível, ao lado do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia. Possui, a título de benfeitorias, uma garagem que ocupa todo o terreno, construção não averbada. ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA, Rua Rio Grande do Sul, número 913, esquina com a Rua São Paulo, Lupionópolis /PR. ÔNUS: Mat. 6.139: R09/6.139 - Hipoteca de 1º Grau em favor de Companhia Ultragaz; R10-6.139 - Penhora referente aos autos nº 0000758-67.2020.5.09.0562, credor Nercino Faustino do Reis, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R11-6.139 - Penhora referente aos autos nº 0000356-15.2022.5.09.0562, credor Fernando F. da Silva, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R12-4.868 - Penhora referente aos autos nº 0000354-74.2024.5.09.0562, credor Juliana do Nascimento Cruz Santos, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, conforme matrícula. Mat. 4.868: R03/4.868 - Hipoteca de 1º Grau em favor de Cooperativa de Crédito Sicoob Maringá; R04-4.868 - Penhora referente aos autos nº, credor Sicoob, junto a Vara Cível de Porecatu; R05-4.868 - Penhora referente aos autos nº 0000758-67.2020.5.09.0562, credor Nercino Faustino do Reis, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R06-4.868 - Penhora referente aos autos nº 0000356-15.2022.5.09.0562, credor Fernando F. da Silva, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; R07-4.868 - Penhora referente aos autos nº 0000354-74.2024.5.09.0562, credor Juliana do Nascimento Cruz Santos, junto a Vara do Trabalho de Porecatu, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Existindo outros ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, desde já consignado que, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante/alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo a proposta indicar o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (art. 895, §1º e §2º, do CPC). O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sítio do TRT9 (www.).trt9.jus.br O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive.Considerando-se que a participação em leilões públicos exige responsabilidade, ficam os licitantes advertidos que as condutas imprudentes ensejarão a aplicação da penalidade prevista no art. 903, § 6º, do CPC, já que a imprudência pode prejudicar o ato judicial, impedindo que outros adquiram o bem, frustrando o recebimento de valores, além de implicar na realização de novo leilão e novas despesas. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo. Eu, _______________________ Gustavo Carreira Lovato, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT

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