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R$ 755.992,58

Fazenda em Leilão em Marechal Cândido Rondon / PR - 2576625

Rua Francisco Rocha, 198


Valor do Imóvel

R$ 755.992,58

30%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/02/2026 às 14:00

R$ 755.992,58

2ª Praça

24/02/2026 às 14:00

R$ 529.194,81

Fazenda em Leilão em Marechal Cândido Rondon / PR - 2576625

Rua Francisco Rocha, 198

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alfa Leilões
Código Imóvel: 2576625
Data de Inclusão: 14/11/2025
Descrição: 30% de Desconto! Fazenda com 55 Hectares no Lote Rural nº 05/A Localizado no Lote Rural nº 05/A, Marechal Cândido Rondon/PR Imóvel em leilão por determinação da Vara Cível - Foro de Marechal Cândido Rondon, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ/PR (Processo nº 0002542-61.2019.8.16.0112). Valor da Avaliação: R$ 755.992,58 Lance Mínimo: R$ 529.194,81 Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 365.953,56 (Nov/2025). OBS.: Área mecanizada destinado plantio na proporção aproximada de 20.000m², área de benfeitorias com aproximadamente 20.000m² e restante composta por área de reserva ambiental próximo ao rio Arroio Fundo, que encosta na propriedade na parte baixa, contendo 2 (dois) aviários destinados a criação de aves, uma casa em madeira, uma construção em alvenaria destinada a moradia não acabada, um chiqueiro de suínos e uma casa de passagem (Laudo de Avaliação Mov. 338.1) Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 8) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice TJ/SP DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 - Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com

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