Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 16.165.742,50

Comerciais em Leilão em Maringá / PR - 2606293

Rua Fernão Dias, 976 Fundos - Zona 09


Valor avaliado

R$ 32.331.485,00

Valor do Imóvel

R$ 16.165.742,50

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

04/02/2026 às 14:00

R$ 16.165.742,50

Comerciais em Leilão em Maringá / PR - 2606293

Rua Fernão Dias, 976 Fundos - Zona 09

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 3.523,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2606293
Data de Inclusão: 04/12/2025
Descrição: Data nº 181/182/183/183-A/184/184-A/184-A-1, da quadra nº A-1, situada na Zona Armazém, nesta cidade e comarca de Maringá - Pr, com 3.523,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 1.949 do CRI - 4º Ofício de Maringá - Pr. O imóvel encontra-se localizado em topografia plana, em região central, de alto valor imobiliário. Trata-se de região comercial, com estabelecimentos com atividades comerciais diversas. O Hotel esta servidos pelos serviços e melhoramentos públicos como: Rede de coleta de esgotos; rede de abastecimento de água; rede de abastecimento de energia elétrica. Rede telefônica; rede de iluminação pública; pavimentos asfálticos; serviços dos correios; serviços de transportes urbano e serviços de limpeza pública. Trata-se de terreno retangular, com área de 3.523,00 m², testada dupla para Rua Fernão Dias, com testada de 58,91m e para Avenida Horácio Raccanello Filho com testada de 59,1m. Hotel Parati: Edificação de alvenaria utilizada para atividade de hotelaria com 5.143,93m², contendo 02 lojas térreas de frente para Rua Fernão Dias, o conjunto possui 02 áreas edificadas destinadas as moradias familiares. Dependência de hotel contemplando, Recepção, escadaria convencional e de emergência, circulação, cozinha, sala de refeições, Apartamento (quarto com banheiro), Garagem coberta, Lavanderia depósitos, BWC, e edificação para administração. A área total do imóvel corresponde a 5.143,93m², entretanto a ala norte de quatro pavimentos térreo com aproximadamente 1.277,64m² ainda não esta concluída, faltando acabamento de piso e azulejo, portas, sistema elétrico e hidro/sanitário, pintura forração. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Esdras Esmeraldo Tozzo, podendo ser encontrado na Rua Fernão Dias, 976 Fundos - Zona 09 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1 - Hipoteca em favor de Bunge Fertilizantes S/A; Av.2 - Arresto, referente aos autos nº39/2005 de Ação de Medida Cautelar de Arresto movida por Rei Fomento Mercantil Ltda, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Maringá - Pr; Av.3 - Arresto, referente aos autos nº 13/2005 movida por Cobrafas Gomento Mercantil Ltda, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Maringá - Pr; Av.4 - Arresto, referente aos autos nº 18/2005 movida por A.P.S Factoring Ltda, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível de Maringá - Pr; Av.5 - Penhora referente aos autos nº258/2005 movida pelo Município de Maringá - Pr, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.6 - Penhora referente aos autos nº 2005.70.03.005.577-5 movida pela Caixa Econômica Federal, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Maringá - Pr; Av.7 - Penhora referente aos autos nº 961/2006 movida por João Batista de Melo, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.8 - Penhora referente aos autos nº 366/2006 movida pelo Município de Maringá, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.9 - Penhora referente aos autos nº 19.013/2011 movida pelo Município de Maringá, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.10 - Hipoteca em favor de Alfredo Antonio Canever; Cesar Augusto Praxedes e Adilson Rodrigues Fernandes; Av.11 - Penhora referente aos autos nº 5004339-80.2015.4.04.7003 movida pela União - Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; Av.12 - Penhora referente aos autos nº8681-09.2008.8.16.0014 movida pelo Sicoob Metropolitano, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.13 - Penhora referente aos autos nº 2010-96.2009.8.16.0190 movia pelo Município de Maringá, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública; R.14 - Penhora referente aos autos nº 8683-76.2008.8.16.0014 movida por Sicoob Metropolitano, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.15 - Penhora referente aos autos nº 5006922-09.2013.4.04.7003 movida pela União Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Federal; R.16 - Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos; Av.17 - Retificação da penhora do R.15; R.18 - Penhora referente aos autos nº20382-59.2011.8.16.0014 movida pelo Município de Maringá, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.20 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.21 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.22 - Penhora eferente aos autos nº6282-21.2019.8.16.0014 movida por Eliana Javorski, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 647.1. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o de