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Código Imóvel: 2924734
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes ao Executado no Contrato de Alienação Fiduciária firmado com o Banco Santander S/A., para aquisição do seguinte imóvel: Data de terras sob nº 01 (um), parte da data do mesmo número, da quadra nº 36 (trinta e seis), com a área de 290,00 metros quadrados, situada na Zona 03 (três), da cidade de Maringá/PR, contendo construção em alvenaria com área de 231,19 metros quadrados, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: divide-se: com a Rua Marcílio Dias, no rumo NO 69º43’, numa frente de 14,50 metros; com a data nº 02, no rumo 20º17’ na distância de 20,00 metros; com a data nº 1-A, no rumo SE 69º43’, na largura de 14,50 metros e, finalmente, com a Rua Henrique Dias, no rumo SO 20º17’ numa extensão de 20,00 metros. Imóvel registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá, sob matrícula nº 9.232. Cadastro imobiliário junto à Prefeitura Municipal de Maringá sob nº 3070800. LOCALIZAÇÃO: Rua Marcílio Dias, 1048, esquina com a Rua Henrique Dias, 386, Zona 03, Maringá/PR, 87050-120. AVALIAÇÃO: R$ 1.069.565,25 em abril/2024 (mov. 169.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.174.300,55 em julho/2026. ADVERTÊNCIA: A penhora recai sobre os direitos aquisitivos do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Santander (Brasil) S.A. O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, competindo-lhe promover a quitação do saldo devedor perante o credor fiduciário para fins de consolidação da propriedade do imóvel em seu nome. O saldo devedor importava em R$ 280.901,62, em março de 2026 (mov. 292.2), valor sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0002558-53.2022.8.16.0130 Total de lances 0 lances