Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2584213
Data de Inclusão: 19/11/2025
Descrição:
LOTE: Lote de terreno nº 19 (dezenove), da quadra nº 39 (trinta e nove), da planta BALNEÁRIO MARAJÓ, situado no lugar denominado Colônia Jacarandá, neste Município e Comarca de Matinhos-PR, medindo 18,00 metros de frente para Rua Guatemala; de quem do imóvel olha a referida rua: pelo lado esquerdo onde mede 23,40 metros, confronta com o lote nº 20; pelo lado direito, onde mede 22,60 metros de extensão, confronta com o lote nº 18; e na linha de fundos onde mede 18,00 metros, confronta com os lotes nº s 16 e 17; perfazendo a área total de 414,00 m². Sem benfeitorias. Indicação Fiscal 3E038 039 0019 0001; Cadastro Imobiliário 18542-6. Matrícula 45307 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos/PR. OBSERVAÇÃO: Lote vago e sem acesso. AVALIAÇÃO: R$100.000,00 em junho/2025 (mov. 41.2). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Matinhos/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 100.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 06/02/2026 - 10:00h - R$ 100.000,00 2o. LEILAO: Sex, 13/02/2026 - 10:00h - R$ 50.000,00 Processo: 0003188-89.2001.8.16.0116