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R$ 210.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Matinhos / PR - 2890458

Rua Martinho Ramos, 810


Valor do Imóvel

R$ 210.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/07/2026 às 10:20

R$ 210.000,00

2ª Praça

06/07/2026 às 10:20

R$ 105.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Matinhos / PR - 2890458

Rua Martinho Ramos, 810

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 491,93 m²

Área Útil:

Área Útil 195,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2890458
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: Lote de terreno nº 20 (vinte), da quadra nº 121 (cento e vinte e um), da plana CIDADE BALNEÁRIA CAIUBÁ, situada entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos-PR. Inscrição imobiliária: 0005.0121.0000020.0001. Matrícula n.º 38.537 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos. OBSERVAÇÕES: De acordo com os documentos da Prefeitura Municipal de Matinhos, o imóvel possui área total de 491,93m². Consta o registro de 195,00m² de área total construída, apesar de não haver nenhuma edificação na área. As imagens de satélite do Google Earth, identificam que havia uma construção no local. Em fevereiro de 2021, é possível visualizar o processo de demolição. Em junho do mesmo ano, não consta mais a edificação sobre o terreno, condição esta que permanece até a presente data, conforme Laudo de Avaliação. LOCALIZAÇÃO: Rua Martinho Ramos, 810, Caiobá, Matinhos/PR. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0011678-22.2009.8.16.0116 Total de lances 0 lances

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