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R$ 300.000,00

Casas em Leilão em Nova Esperança / PR - 2906327


Valor avaliado

R$ 600.000,00

Valor do Imóvel

R$ 300.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

11/08/2026 às 14:00

R$ 300.000,00

Casas em Leilão em Nova Esperança / PR - 2906327

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 566,40 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Nova Esperança
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2906327
Valor de Avaliação: R$ 600.000,00
Data de Inclusão: 30/06/2026
Descrição: DATA DE TERRAS nº 19, da quadra nº I-4, com a área de 566,40m2., situada nesta cidade e sede da comarca de Nova Esperança, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte - com a Rua Nilo Cairo numa frente de 14,66 metros; no rumo 329º28’ NO. Ao Sul - com a data nº 11 na distância de 14,66 metros no rumo 329º28’ SE. Ao Leste - com a data nº 18 na distância de 38,64 metros no rumo 58º58’ NE. Ao Oeste - com a data nº 20 na distância de 38,68 metros no rumo 58º58’ SO.” O imóvel está matriculado sob o nº 2.874, ficha 1, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. BENFEITORIAS Descrição do Imóvel: Trata-se de um imóvel urbano constituído por uma residência em alvenaria, com área total construída de aproximadamente 230,00 m², cobertura de laje e telhas de fibrocimento tipo calhetão, edificada sobre terreno devidamente murado e com frente gradeada. A residência principal apresenta as seguintes dependências: sala/escritório, cozinha e banheiro com revestimento de piso em cerâmica, além de duas salas, duas suítes e um quarto, estes com piso em assoalho de madeira, possui ainda uma garagem na parte frontal, fechada com portas de madeira, com fundo aberto, e duas áreas de convivência, sendo uma na frente da residência, fechada por grades metálicas, e outra nos fundos, aberta. Nos fundos do terreno há uma edícula com aproximadamente 60,00 m², contendo dois cômodos e um banheiro, com forro em madeira e cobertura em telhas de fibrocimento, e piso em cerâmica, acoplada a edícula uma cobertura em telhas de zinco. Estado de conservação: todas as construções encontram-se em regular estado. LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: O imóvel possui ótima localização, situado em bairro nobre da cidade, próximo a hospital, padaria, colégios, mercados, Prefeitura Municipal e ao comércio local. A região dispõe de todos os melhoramentos públicos (rede de água, energia elétrica, coleta de lixo, pavimentação e iluminação pública). O terreno apresenta topografia plana, ao mesmo nível da via pública. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do depositário público judicial, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.9/2.874 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira; AV.10/2.874 - Averbação para constar a distribuição da Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0002105-28.2021.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; AV.11/2.874 - Averbação para constar a distribuição da presente ação; R.12/2.874 - Penhora em favor de Guilherme Gomes Martins, referente aos autos de nº 0003211-59.2020.8.16.0119, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Nova Esperança; R.13/2.874 - Penhora em favor de Iris Lei Uhemura, referente aos autos de nº 0004027-07.2021.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; R.14/2.874 - Penhora referente aos presentes autos; AV.16/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00004672320228160119, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança; AV.17/2.874 - Averbação para constar a distribuição da Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0000539-73.2023.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; AV.18/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0000539-73.2023.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; AV.19/2.874 - Averbação para constar a distribuição da Execução de Título Extrajudicial sob o nº 0000524-07.2023.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; AV.20/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0005240720238160119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; AV.21/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos presentes autos; R.24/2.874 - Penhora em favor de Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano, referente aos autos de nº 0000524-07.2023.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível de Nova Esperança; AV.25/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0004027-07.2021.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança; AV.26/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0002105-28.2021.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança; AV.27/2.874 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 0002620-24.2025.8.16.0119, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança, tudo conforme matricula imobiliária de evento 355.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. RECURSO PENDENTE: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030215-30.2026.8.16.0000 AI. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perf

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