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R$ 555.000,00

Terrenos em Leilão em Nova Esperança / PR - 2693453

LOTE DE TERRAS sob nº 62, Gleba Patrimônio Capelinha, BR-376


Valor avaliado

R$ 1.110.000,00

Valor do Imóvel

R$ 555.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

31/03/2026 às 14:00

R$ 555.000,00

Terrenos em Leilão em Nova Esperança / PR - 2693453

LOTE DE TERRAS sob nº 62, Gleba Patrimônio Capelinha, BR-376

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 53.846,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Nova Esperança
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2693453
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição: LOTE DE TERRAS sob nº 62 (sessenta e dois), com área de 53.846,00 metros quadrados, da Gleba Patrimônio Capelinha, situado no distrito da sede deste município e comarca de Nova Esperança - dentro das seguintes divisas e confrontações: principiando à margem direita do Ribeirão Anhumai, segue a divisa do lote nº 64 na extensão de 654,00 metros; com a faixa de domínio da BR 376 no rumo à cidade de Maringá na extensão de 125 metros e 60 centímetros. com as divisas dos lotes nºs 60-B e 60 no rumo SO 32º18' na extensão de 612 metros e 50 centímetros até a margem direita do Ribeirão Anhumaí. e finalmente segue descendo por este até ao ponto de partida. Imóvel objeto da Matricula nº 7.098 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. INCRA: 716.138.001.082-7. TERRAS: mistas, com Topografia bastante acidentada, sendo que aparentemente estão fazendo retiradas de terras do Lote, a frente acima do nível da Rodovia e ainda com descaída para os fundos até o córrego. LOCALIZAÇÃO: Excelente Localização, de frente ao Perímetro Urbano da cidade de Nova Esperança-PR, sendo que o acesso e pela BR-376 (Rodovia do Café), que liga a cidade de Nova Esperança a Maringá, sendo que o lote pode ser destinado a construção de empresas, que queiram usar os Benefícios da Rodovia. BENFEITORIAS: Contendo a seguinte Benfeitorias: a) 01 (uma) Construção em alvenaria com dois pisos, com o total de aproximadamente 180 metros quadrados, com cobertura em Lage, acoplada a esta construção 01 Salão de aproximadamente 100,00 metros quadros, piso chão bruto e cobertura de amianto, a frente consta 01 (uma) rampas para caminhão, e 01 (uma) rampa de troca de óleo (todas em concreto), toda construção em situação de abandono, em péssimo estado de conservação, segundo informações com paredes correndo o risco de desabar; b) 01 (Uma) caixa d'agua de metal e sustentada em estrutura de metal, de aproximadamente 20.000 (vinte mil) litros de agua, 01 (uma) caixa d'agua de fibra, sustentada em estrutura de Concreto e 01 (um) poço artesiano, lote servido por energia elétrica. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.6/7.098 - Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 94.1201935-1, em trâmite na 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP; R.7/7.098 - Penhora em favor da Fazenda Nacional, referente aos autos nº 94.12002058-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP; Av.8/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002400-85.2005.5.09.0567, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av.9/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0133800-58.2005.5.15.0115, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; Av.10/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003603-09.2014.8.16.0119 da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança; Av.11/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0035871-19.2013.8.16.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Curitiba; Av.12/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0035871-19.2013.8.16.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Curitiba; R.13/7.098 - Penhora em favor do ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, referente aos autos nº 0035871-19.2013.8.16.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Curitiba; Av.14/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001186-31.2006.8.16.0130, em trâmite na 1ª Vara Cível de Paranavaí; Av.15/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0005131-69.2019.8.16.0130, em trâmite na 2ª Vara Cível de Paranavaí; Av.16/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002734-02.2021.8.16.0119, em trâmite na Vara Cível de Nova Esperança; Av.17/7.098 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001225-28.2006.8.16.130, em trâmite na em trâmite na 2ª Vara Cível de Paranavaí, conforme matricula de evento 330.3. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o precon

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