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R$ 106.667,03
Extrajudicial

Casa em Leilão em Ponta Grossa / PR - 2511113

Rua Gerson Luiz Sovinski, N. 22, Contorno, Ponta Grossa, PR


Valor do Imóvel

R$ 106.667,03

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 106.667,03

Casa em Leilão em Ponta Grossa / PR - 2511113

Rua Gerson Luiz Sovinski, N. 22, Contorno, Ponta Grossa, PR

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Ponta Grossa
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511113
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 274 - CB250701 - Casa - 45,13m² -Matrícula 62268 Descrição do imóvel: Casa - 45,13m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:14137070230001 - Matrícula:62268 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 180.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Ponta Grossa (PR) Comércio e Lazer Ponta Grossa se destaca como polo regional de comércio e serviços, com lojas, supermercados, shoppings e feiras tradicionais. A oferta cultural inclui o Jardim Botânico, o Lago das Figueiras, museus como o Museu do Café e o Cine-Teatro Padre José Zanelli. Eventos como festivais culturais e feiras populares contribuem para uma vida urbanística vibrante. Infraestrutura e Comodidade Com infraestrutura consolidada, o município proporciona boa rede de saneamento, transporte público eficaz e sistema de saúde e educação de qualidade. Abriga instituições de ensino como a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a UTFPR, fortalecendo seu papel como centro acadêmico e tecnológico. Segurança A governança local estruturada, combinada com patrulhamento eficiente em zonas centrais e culturais, promove um ambiente urbano organizado e seguro, com boa percepção de estabilidade pelos moradores. Distância e Integração Regional É a quarta cidade mais populosa do Paraná, localizada a cerca de 103 km de Curitiba, o que a aproxima de centros logísticos importantes como o Porto de Paranaguá e favorece sua conexão com o Mercosul e o Sudeste brasileiro. Potencial Econômico e Valorização A economia é robusta e diversificada, com forte presença industrial, agroindústria e setor de serviços. Está entre os maiores PIBs do estado, com crescimento intenso em exportações — incluindo grandes empresas como Bunge e Heineken. O PIB per capita supera R$ 54 mil, refletindo potencial econômico elevado e atração de novos investimentos. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população estimada é de cerca de 355 mil habitantes, com densidade urbana significativa. A classe média predomina, composta por trabalhadores do setor de serviços, comércio, indústria e acadêmicos. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Conhecida como Princesa dos Campos Gerais”, Ponta Grossa valoriza suas raízes culturais, com parques naturais como o Vila Velha, museus, festivais literários e gastronômicos. O estilo de vida combina modernidade com valorização do patrimônio histórico e da natureza regional. Referências - Ponta Grossa (PR) IBGE - dados de população, área urbana, PIB per capita, densidade demográfica e IDH Jornal D’P Cena Local (Ipardes) - posição econômica no ranking nacional aRede / P1 News - evolução recente do PIB e setores industriais Wikipédia - perfil urbano, economia, História e infraestrutura educacional Fontes regionais - turismo, cultura, natureza e infraestrutura local Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos qu

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