Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2709382
Data de Inclusão: 24/02/2026
Descrição:
Lote de terreno nº 22, da quadra nº 32, da planta Balneário Shangrilá”, situado em Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná-PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Arpoador, por 25,00 metros de extensão, da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, com o lote nº 21; pelo lado esquerdo com o lote nº 01, na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com parte do lote nº 02, perfazendo a área total de 300,00m², sem benfeitorias. Matrícula n. 25.154 do SRI de Pontal do Paraná (antiga 11.033 do CRI Matinhos). Endereço atualizado: Rua Arpoador, nº 208, Shangrilá, Pontal do Paraná-PR. Benfeitorias: No referido terreno consta uma construção, sendo ela uma casa em alvenaria, com cobertura em telha, aparentando mais de 20 anos de construção, padrão popular, em excelente estado de conservação.” CARLOS LUIZ BUSS, localizado na Rua Arpoador, nº 208, Shangrilá, Pontal do Paraná-PR. ÔNUS: R01/25.154 - Hipoteca de primeiro grau em favor do Banco do Brasil S/A; Av2/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0026857-11.2013.8.16.0001, junto a 9ª Vara Cível de Curitiba; Av3/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000255-81.2018.5.12.0061, junto a 2ª Vara do Trabalho de Brusque; Av4/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0009996-76.2015.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av5/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001077-24.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av6/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011839-47.2016.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av7/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011839-47.2016.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av8/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0026857-11.2013.8.16.0001, junto a 9ª Vara Cível de Curitiba; Av9/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0009996-76.2015.8.16.0001, junto a 4ª Vara Cível de Curitiba; Av10/25.154 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003182-78.2015.8.16.0185, junto a 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; R11/25.154 - Penhora de direitos referente aos autos nº 0001077-24.2018.5.09.0653, credor Joicy Cristiane Virmond, junto a Vara do Trabalho de Arapongas, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial.Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação.Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato.Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR.Eu, _______________________ José Dias de Oliva, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT