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R$ 265.000,00

Terreno em Leilão em Pontal Do Paraná / PR - 2645445

RUA ORESTES BRAMBILLA, 42


Valor avaliado

R$ 2.650.000,00

Valor do Imóvel

R$ 265.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/03/2026 às 10:00

R$ 265.000,00

2ª Praça

27/03/2026 às 10:00

R$ 132.500,00

Terreno em Leilão em Pontal Do Paraná / PR - 2645445

RUA ORESTES BRAMBILLA, 42

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 441,25 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Pontal do Paraná
Leiloeiro: Kronberg Leilões
Código Imóvel: 2645445
Data de Inclusão: 07/01/2026
Descrição: Lote Único : TERRENO COMO ÁREA DE 441,25M2, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À RUA ORESTES BRAMBILLA, 42, BAIRRO PRAIA DE PONTAL DO SUL, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR . DESCRIÇÃO GERAL : Lote de terreno urbano nº 02, oriundo da subdivisão de área maior, da Planta CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL, com área de terreno total de 441,25m², sem benfeitorias, localizado na Rua Orestes Brambilla, 42, Bairro: Praia de Pontal do Sul, Pontal do Paraná/PR. COORDENADA DA LOCALIZAÇÃO : Latitude: 25°34'49.47"S / Longitude: 48°21'41.42"O. Trata-se de coordenada aproximada, podendo haver diferenças. Cabe aos interessados verificarem a exata localização da área. CADASTRO IMOBIILIÁRIO : Inscrição Imobiliária: Nº 05030490012001. Cadastro: 42983. REGISTRO IMOBILIÁRIO : Imóvel assim descrito na matrícula 50.995 do 6º CRI de Curitiba/PR : Lote de terreno ° 02 (dois), oriundo de subdivisão de área maior, da Planta "CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", situado no lugar denominado Portal do Sul, Município do Pontal do Paraná-PR, Comarca do Matinhos-PR; medindo 12,50 metros de frente para uma rua em diagonal que liga a Alameda 03 a Alameda 11; na lateral direita do quem de rua alta o imóvel, mede 35,70 metros, confrontando com o loto i° 01; lateral esquerda mede 35,30 metros confrontando com o lote n° 03; e na linha de fundos, onde mede 12,50 metros, confronta com o lote n.º 22, perfazendo e área total de 441,25 m², situado no lado par da rua, distante 31,00 metros da Alameda 3. Sem benfeitorias. Demais medidas e confrontações na respectiva matrícula dos imóveis. Documento (desatualizado) constante no laudo de avaliação. É de responsabilidade do interessado obter a certidão atualizada da matricula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento das informações constantes no registro imobiliário. Havendo, in loco , medida inferior ao que consta na matrícula, caberá ao arrematante retificar o registro, não sendo aceitas reclamações após o leilão. OBSERVAÇÕES : O imóvel será entregue no estado em que se encontra, sem garantia. Venda ad corpus , sendo as medidas informadas meramente enunciativas. Pode haver diferenças na área , o que em hipótese alguma invalidará a venda. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o imóvel (caso esteja desocupado) e consultarem os órgãos competentes. OCUPAÇÃO : O imóvel consta como DESOCUPADO . MAIORES INFORMAÇÕES : Maiores informações podem ser obtidas no laudo nos autos 002129-90.2006.8.16.0116, laudo este disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronbergleiloes.com.br , n ão podendo ser alegado desconhecimento das informações contidas no referido laudo. As fotos constantes no laudo, no material publicitário e/ou no site do leiloeiro devem ser consideradas meramente ilustrativas, cabendo aos interessados, antes do leilão, verificarem a atual condição do bem, nãos sendo aceitas reclamações após o leilão. AÇÕES E RECURSOS PENDENTES : Nos termos indicados nas r. decisões do mov. 315 e 347 dos autos de falência 02129-90.2006.8.16.0116, ficam os interessados cientes que a falida é a proprietária registral do bem, mas em 1990 foi ajuizada ação revocatória nº 548/1990, na qual houve procedência dos pedidos iniciais para anular toda a cadeia negocial e as averbações realizadas na matrícula. Outrossim, embora tramite nos autos nº 0002346-78.2024.8.16.0189 pedido de interdito proibitório formulado por VIAÇÃO MARUMBI LTDA relativamente a este imóvel, houve indeferimento da tutela antecipada, inclusive em sede de agravo de instrumento pelo E. TJPR, na qual o Excelentíssimo Desembargador Relator concluiu que a "o registro administrativo perante a municipalidade para fins de emissão dos carnês de IPTU em nada fragiliza o dever de arrecadação do imóvel pelo Síndico da Massa Falida, eis que a remanescência da posse na esfera do poder dominial da proprietária decorre logicamente da sentença proferida na ação revocatória. Em conclusão, a decretação da falência implica na incursão do poder estatal no patrimônio e na posse dos bens da falida" (autos nº0062738-66.2024.8.16.0000 AI). AVALIAÇÃO : Valor de Avaliação: R$ 265.0000,00 (novembro/25). LANCE INICIAL : Lance Inicial na Primeira Praça (valor da avaliação): R$ 265.000,00 . Lance Inicial na Segunda Praça (50% do valor da avaliação) : R$ 132.500,00

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