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R$ 206.876,25

Terreno Urbano em Leilão em Pontal Do Paraná / PR - 2891674

Rua Roque Frederico Sabino, s/n, próximo ao final da rua, Balneário Canoas


Valor do Imóvel

R$ 206.876,25

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/07/2026 às 10:20

R$ 206.876,25

2ª Praça

24/08/2026 às 10:20

R$ 103.438,12

Terreno Urbano em Leilão em Pontal Do Paraná / PR - 2891674

Rua Roque Frederico Sabino, s/n, próximo ao final da rua, Balneário Canoas

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Pontal do Paraná
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2891674
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: LOTE: Um terreno urbano designado pelo Lote nº 12, da Quadra nº 41, da planta do Loteamento Canter Grill - Praia das Canoas, situado no Município de Pontal do Paraná/PR. Matrícula nº 21.147 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Roque Frederico Sabino, s/n, próximo ao final da rua, Balneário Canoas, Pontal do Paraná - PR. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 em julho/2025 (mov. 82.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 206.876,25 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0004582-81.2016.8.16.0189 Total de lances 0 lances

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