Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2819815
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/04/2026
Descrição:
(ÚNICO) : Uma área de terras urbanas medindo 600,00 metros quadrados, constituída pela data n.º 01 da quadra n.º 02, da cidade de Rancho Alegre-PR, Comarca de Uraí-PR localizada a Rua São Paulo, medindo pela frente com a citada Rua 20,00 metros, pelos fundos medindo 20,00 metros, com a data n.º 02, pelo outro lado com a data n.º 08, medindo 30,00 metros e, finalmente, com a Rua Rio de Janeiro, onde mede 30,00 metros, contendo como benfeitorias: 1- uma cobertura de estrutura metálica com aproximadamente 280,00 metros quadrados; 2- um barracão de alvenaria com aproximadamente 40,00 metros quadrados, sem forra, piso cimento, coberto com telha de amianto, possuindo rampa para lavagem de carro; 3- uma sala de alvenaria com 10,00 metros quadrados, teto de laje, piso cerâmico, servindo como escritório; 4- um barracão de alvenaria, com dois pavimentos, com aproximadamente 40,00 metros, teto de laje, piso de cimento, usado como depósito; 5- três (3) tanques para depósito de combustível, de chapa metálica, com capacidade para 15.000 litros cada, sem condições de uso, as bombas de combustível foram retiradas, as luminárias da cobertura metálica foram retiradas, tudo em péssimo estado de conservação, com instalação elétrica e hidráulica, rua com pavimentação asfáltica, funcionando um lava carros. Demais dados e características constantes dos autos e da Matrícula n.º 1.851 do C.R.I. de Uraí-PR VALOR DE AVALIAÇÃO : R$347.408,27 (trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oito reais e vinte e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 262.1 dos autos ÔNUS (ART. 886, VI, CPC) : Vide Edital de Leilão Observações Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS . Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. ________________________________________________________ ADVERTÊNCIAS : - O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. - Ainda que sejam fotografias do bem, as imagens sempre são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem. - Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. - É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc. - Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquem certidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital. - É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS BENFEITORIAS OU CONSTRUÇÕES NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. - Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. - Eventuais incidentes ocorridos por ocasião da expropriação ou hipóteses omissas neste edital, serão resolvidos pelo Juízo mediante provocação. - Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário. - A ALIENAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, PORTANTO, NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A MAGALHÃES LEILÕES baseia seu trabalho na total transparência, eficiência e segurança proporcionando aos comitentes, arrematantes e usuários da plataforma uma experiência de excelência em todos os serviços prestados. Para cada leilão ativo em nosso site, são disponibilizadas descrições detalhadas dos bens, fotos, vídeos, matrícula, análise técnica processual, certidões e laudos de avaliação para auxiliar o investidor na aquisição de bens. Os licitantes podem acompanhar e ofertar seus lances de qualquer parte do mundo de forma democrática, em tempo real e em iguais condições com outros arrematantes. Após iniciar a disputa, o sistema só homologa a venda quando o último e maior lance permanecer por no mínimo 3 minutos, sempre assegurando a concorrência igualitária entre os compradores. Nos segundos finais, sobrevindo um novo lance, o sistema automaticamente prorroga de forma sucessiva até que um dos licitantes permaneça na disputa e zere o cronometro. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso os leilões sejam cancelados/suspensas após a publicação do edital, em razão de acordo, pagamento integral ou adjudicação entre as partes, será devida a comissão ao leiloeiro a título de reembolso das despesas suportadas pelo mesmo, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Localização e Proximidades Esquina da Rua Rio de Janeiro com a PR-443, , Rancho Alegre - PR. CEP 86290000