Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2453484
Data de Inclusão: 04/09/2025
Descrição:
Um lote de terreno urbano, parte integrante do lote número 01, da quadra número 09, com área de 264,00 metros quadrados, matriculado sob número 11.223, do CRI local, sem benfeitorias. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos Executados, com endereço na Rua Lions Clube, 1249 - CENTRO - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: BEM 02: Av-2/M.11.223 - Prot.53.396 - Averbação da distribuição dos autos nº 0000116-16.2015.8.16.0145 de Execução de Titulo Extrajudicial que tramita na Vara Cível desta Comarca; Av-3/M.11.223 - Prot.53.397 - Averbação da distribuição dos autos nº0000117-98.2015.8.16.0145 de Execução de Titulo Extrajudicial que tramita na Vara Cível desta Comarca; Av-4/M.11.223 - Prot.53.396 - Averbação da distribuição dos autos nº 0000118-83.2015.8.16.0145 de Execução de Titulo Extrajudicial que tramita na Vara Cível desta Comarca; Av-5/M.11.223 - Prot.53.784 - Averbação da distribuição dos autos nº 0000095-40.2015.8.16.0145 e Execução de Titulo Extrajudicial que tramita na Vara Cível desta Comarca; R-6/M.11.223 - Prot.55.647 - Penhora referente aos presentes autos; Av-7/M.58.132 - Prot.58.132 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001416-32.2014.5.09.0585 da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; Av-8/M.11.223 - Prot.59.163 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001185-05.2014.5.09.0585 Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; R-9/M.11.223 - Prot.59.619 - Penhora referente aos autos nº 0000856-37.2016.8.16.0145 de Execução de Titulo Extrajudicial da Vara Cível desta Comarca; Av.10/M.11.223 - Prot.59.675 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000772-50.2018.5.09.0585 da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; Av-11/M.11.223 - Prot.59.679 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000353-30.2018.5.09.0585 da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; Av.13/M-11.223 - prot.61.714 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000353-30.2018.5.09.0585 em tramite perante a Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; Av.15/M-11.223 - prot.62.872 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000157-89.2020.5.09.0585 em tramite perante a Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; Av.16/M-11.223 - prot.63.849 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 1022971-31.2015.8.26.0100 em tramite perante o 45ºOficio Cível de São Paulo, conforme matricula de evento 263.3. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Autorizo, porém, na forma do art. 885, que o pagamento da Lei nº 13.105/2015 se dê da seguinte forma: Bens móveis: depósito no momento da arrematação de, pelo menos, 25%, do valor da avaliação e o restante dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas; Bens imóveis com valor de avaliação de até R$ 500mil: depósito no momento da arrematação de 25% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 18 parcelas mensais e sucessivas; Bens imóveis com valor de avaliação superior a R$ 500mil: depósito no momento da arrematação de 25% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 30 parcelas mensais e sucessivas. As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 (cinco) dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca ou penhor sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação no registro de imóveis, ou em outros registros similares. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 6% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado