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R$ 938.349,65

Rural em Leilão em Rio Branco Do Sul / PR - 2649787

Lugar denominado Rancharia


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R$ 1.563.916,09

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R$ 938.349,65

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17/03/2026 às 14:00

R$ 938.349,65

Rural em Leilão em Rio Branco Do Sul / PR - 2649787

Lugar denominado Rancharia

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Rio Branco do Sul
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2649787
Data de Inclusão: 12/01/2026
Descrição: Parte ideal de 150.040,00 m² (6,20 alqueires), dentro do terreno com área de 40 alqueires, ou seja 968.000,00 m², situado no lugar denominado Rancharia, neste Município e Comarca, confrontando com terras de herdeiros de Quinco Rocha, João Buava, Madalena Rocha, João Jambiski, Simão Jambiski, Segismundo Bedin, Benedito Brandt, Elias Ambruck e João de Cristo. Demais características constantes na Matrícula nº 12.346 do Cartório de Registro de Imóveis deste Foro Regional. Das Edificações: A) 02 FORNOS, tipo fornalha, para queima de cal virgem, ambos em regular estado de conservação, com idade aparente de aproximadamente 20 (vinte) anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 3,5 (entre reparos simples e importantes); B) 01 BARRACÃO, medindo 25,00 m x 15,00 m, totalizando 375,00 m², com colunas de madeira bruta de eucalipto, coberto com telhas de fibrocimento, sem paredes, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,5 (entre reparos importantes e sem valor); C) 01 BARRACÃO em alvenaria, medindo 3,00 m x 6,30 m, totalizando 18,90 m², coberto com telhas de fibrocimento, sem forro, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 3,0 (reparos simples); D) 01 CASA em madeira, com área total correspondente a 78,04 m², tipo duas águas, medindo 11,20 m x 6,70 m e mais um banheiro em alvenaria sem acabamento com 1,50 m x 2,00 m, coberta com telhas de fibrocimento, sem pintura, sem forro, idade aparente de aproximadamente 15 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,0 (reparos importantes); E) 01 BARRACÃO em alvenaria, tipo meia água, medindo 12,30 m x 4,00 m, totalizando 49,20 m², coberto com telhas de fibrocimento, piso bruto, sem repartição e sem forro, com um portão de madeira bruta, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,0 (reparos importantes); F) 01 BARRACÃO em alvenaria, medindo 10,00 m x 7,50 m, totalizando 75,00 m², coberto com telhas diversas (fibrocimento, barro e zinco), sendo uma parte do barracão sem parede com piso bruto, e outra parte sem forro e com portas simples, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,0 (reparos importantes); G) 01 CASA DE FORÇA em alvenaria, medindo 2,50 m x 3,00 m, totalizando 7,50 m², com laje, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 2,0 (regular); H) 01 SILO de concreto para pedra, medindo 12,00 m x 6,00 m, totalizando 72,00 m², idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 2,0 (regular); I) 01 BARRACÃO, medindo 25,00 m x 19,00 m, totalizando 475,00 m², com colunas de madeira bruta de eucalipto, coberto com telhas de fibrocimento e zinco, sem paredes, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,5 (entre reparos importantes e sem valor); J) 01 CASA em alvenaria para escritório, medindo 7,00 m x 13,00 m, totalizando 91,00 m², coberta com telhas de fibrocimento tipo kalhetão, piso bruto, sem forro, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,0 (reparos importantes); K) 01 BARRACÃO em alvenaria, medindo 14,30 m x 3,00 m, totalizando 42,90 m², utilizado para depósito, coberto com telhas de fibrocimento tipo kalhetão, piso bruto, sem forro, idade aparente de aproximadamente 20 anos e estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 4,0 (reparos importantes). ÔNUS: R.3/12.346 - Penhora referente aos autos nº 20/99 de Execução Fiscal da Vara de Rio Branco do Sul, credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná; R.5/12.346 - Penhora referente aos autos nº 44/03 do Cartório Cível desta Comarca, credor: Caixa Econômica Federal; R.6/12.346 - Penhora referente aos autos nº 044/2004 do Cartório Cível desta Comarca, credor: Fazenda Nacional; R.7/12.346 - Penhora referente aos próprios autos; Av.9/12.346 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 709/2012 da Vara Cível desta Comarca; R.10/12.346 - Penhora referente aos autos nº 3213/2002 do Cartório Cível desta Comarca, credor: Fazenda Nacional; Av.11/12.346 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000379-33.2001.8.16.0147 da Vara Cível desta Comarca, conforme matrícula de evento 263.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 02: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ain

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