Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2707173
Data de Inclusão: 23/02/2026
Descrição:
Uma área de terras com 3.713 m², do lote de terras nº 173-A, da Gleba Patrimônio Rolândia, nesta cidade, sob matrícula nº 12.259 do CRI de Rolândia, localizado na Rua Pinheiro Machado, 130 e 142. JANAINA MARTA GEORG (CNPF/MF SOB O Nº 023.260.179-86), Rua Pinheiro Machado, 130 e 142, Rolândia-PR. ÔNUS: R.1/12.259 - Hipoteca de 1º grau em favor de Banco do Estado Paraná; R.2/12.259 - Arresto referente aos autos nº 0058/98, credor Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Rolândia; R.3/12.259 - Arresto referente aos autos nº 0535/2000, credor Munícipio de Rolândia, junto a Vara Cível de Rolândia; R.4/12.259 - Penhora referente aos autos nº 207/01, credor João Batista da Costa Medeiros, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; R.5/12.259 - Arresto referente aos autos nº 534/2000, credor Munícipio de Rolândia, junto a Vara Cível de Rolândia; R.6/12.259 - Penhora referente aos autos nº 58/1998, credor Fazenda Nacional, junto a Vara da Fazenda de Rolândia; R.7/12.259 - Penhora referente aos autos nº 0132/2004, credor Fazenda Nacional, junto a Vara da Fazenda Pública de Rolândia; R.2/12.259 - Arresto referente aos autos nº 0058/98, credor Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Rolândia; AV8/12.259 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000279-46.1999.8.16.0148, credor União Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Rolândia; R.9/12.259 - Penhora referente aos autos nº 00154-15.1998.8.16.0148, credor União Fazenda Nacional, junto a Vara Cível de Rolândia; R.10/12.259 - Penhora referente aos autos nº 049000-91.2001.5.09.0669, credor Luiz Carlos da Silva, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av.11/12.259 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001533-48.2022.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av.13/12.259 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001535-18.2022.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av.14/12.259 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0009699-89.1999.8.16.0014, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R.15/12.259 - Penhora referente aos autos nº 0001533-48.2022.8.16.0148, credor Munícipio de Rolândia, junto a Vara Cível de Rolândia, conforme matrícula imobiliária. Despesas processuais, demais ônus constantes da matrícula do imóvel posterior a publicação deste edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo antes da realização do leilão serão devidas ao leiloeiro as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais e divulgação, que deverão ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação o leilão somente será suspenso do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo. O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a contar da data da realização do leilão. Não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 3069, nas datas dos respectivos vencimentos.Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço.Caso reste negativa a hasta VENDA DIRETA pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 30 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis (item 4), admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública (percentuais relativos ao sinal e ao parcelamento, forma de pagamento, número máximo e valor mínimo das parcelas e ônus decorrentes de eventual mora do adquirente no depósito dos valores relativos ao preço ofertado), à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Fixo, desde logo, que após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Suplantado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado. Havendo expropr