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R$ 920.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Santa Fé / PR - 2880595

Colônia Interventor, 5ª Secção


Valor avaliado

R$ 1.840.000,00

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27/07/2026 às 14:00

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Colônia Interventor, 5ª Secção

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Localização: PR /Santa Fé
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2880595
Valor de Avaliação: R$ 1.840.000,00
Data de Inclusão: 11/06/2026
Descrição: Lote de terras sob n° 4-B (quatro-B), destacado do lote 4, de área maior, medindo a área de 4.000,00 metro quadrados, situado na Colônia Interventor, 5ª Secção, Município e comarca de Santa Fé, com as divisas e confrontações constantes na matrícula 778 do CRI Santa Fé/PR. Benfeitorias: área construída em alvenaria, com aproximadamente 984 m², murada, com frente pavimentada e jardinagem. BRUNO LICCE ÔNUS: R1/778 - Hipoteca em favor de Banco do Estado do Paraná; R3/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 4741/96 credor José David Lopes, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R4/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 139-2008-653 credor Manoel Reginatto, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R5/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 4867-1996-872 credor Evaldo Henrique Paduan Garcia, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R7/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 53-2009-653 credor Vanderlei aparecido Pereiara, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R8/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 143-1997-661 credor Antonio Ezequiel, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R9/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0076500-52.1994.509.0872 credor Antonio Correia Rocha, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R13/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 122000-10.1995.5.09.0872 credor Erondina Betim Moreira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R15/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0022400-11.1998.5.09.0872 credor Guiomar da Silva, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R16/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0543200-03.1998.5.09.0872 credor Vilma Alves Marinho, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R17/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0261300-50.1996.5.09.0872 credor Vila Aparecida reis de Lima, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R3/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 4741/96 credor José David Lopes, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R18/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0035600-22.1997.509.0872 credor Antonio Franciolli, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R19/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0615000-91.1998.5.09.0872 credor Edson Alves, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R20/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0407100-41.1998.5.09.0872 credor Elessandra Natalina de Oliveira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R21/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0486700-82.1996.5.09.0872 credor Evaldo Henrique Paduan Garcia, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R22/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0014500-11.1997.5.09.0872 credor Dorival Fonçatti, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R23/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0016200-27.1994.5.09.0872 credor Ricardo Ribeiro de Oliveira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R24/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000717-24.2013.5.09.0020 credor Wilson Pinheiro, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R25/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 01997700-43.1995.5.09.0661 credor Abilio Gomes da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R26/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0014400-56.1997.5.09.0872 credor Daniel Fonçatti, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R27/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0546100-90.1998.5.09.0020 credor José Francisco, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R28/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0318800-90.2005.5.09.0021 credor Josefina Daleski, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; R31/778 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0017400-59.2001.5.09.0020 credor Sueli Aparecida Polloto Piazzo, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão (artigo 204 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT), salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/07/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósit0. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com as despesas do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até 16/07/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras e indisponibilidades junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O leiloeiro poderá requerer a remoção dos bens penhorados para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá, automaticamente, o ônus de ser depositário do bem. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no artigo 895, do CPC. A forma e condições do parcelamento serão apreciados por este Juízo, conforme previsão constante do artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região.Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, até 28/09/2026, com as mesmas condições estabelecidas para a realização da hasta. Ficam mantidas as porcentagens quanto à comissão e despesas do leiloeiro estabelecidas para a realização da hasta pública/leilão. Em qualquer hipótese, em se tratando de bem imóvel, deverá ser observado o artigo 843, do CPC, especialmente quanto à garantia da quota parte de cada coproprietário, observados os valores de avaliação do bem. Intimem-se as partes, pessoalmente, através de carta nos endereços constantes dos autos, bem como seus procuradores e depositário (se terceiro, não constante dos polos da execução). O edital a ser publicado suprirá qualquer intimação que restar negativa. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato

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