Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2656941
Data de Inclusão: 16/01/2026
Descrição:
Apartamento nº 202 do Condomínio Residencial Dalila, situado na Rua Laura Merchione Spagolla, nº 433, parte dos lotes 951 e 952, da quadra nº 82, nesta cidade de Santa Mariana - Pr. O apartamento nº 202, possui uma área total de ocupação de 72,78m², possui uma área construída de 52,00m², área útil coberta de 44,72m² e uma área descoberta de 2 vagas de garagem de 20,78m², E02 e E10, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 6.313 do CRI de Santa Mariana - Pr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR n° 13/246-L, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 - Jardim Lilian - Cep: 86.015-290 - Londrina - Pr, devidamente autorizado pela Credora/Fiduciária: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 79.086.997/0001-02, com sede localizada na Rua Monsenhor João Belchior, nº 780, Centro, Cambará, Estado do Paraná, no qual figura como Devedor/Fiduciante SUPERSOL SUPERMECADO LTDA, CNPJ/MF sob nº 80.243.777/0001-16 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no representado por ELENIR RANGEL DELBONI e/ou EDEVALDO GONÇALVES DELBONI, com sede na Avenida Delfim Moreira, 521, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e/ou Rua Manoel da Silva Machado, 697, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e/ou Rua Laura Merchione Spagolla, 433, apto 202, Residencial Dalila, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná, avalista EDEVALDO GONÇALVES DELBONI, CNPF/MF sob nº 996.091.938-20 brasileiro, inscrito no, residente e domiciliado na Rua Rio Tietê, 57, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e/ou Rua Manoel da Silva Machado, 697, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e/ou Rua Laura Merchione Spagolla, 433, apto 202, Residencial Dalila, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e avalista ELENIR RANGEL DELBONI, CNPF/MF sob nº 574.048.879-68 brasileira, inscrita no CNPF/MF sob nº 574.048.879-68, residente e domiciliada na Rua Manoel da Silva Machado, 697, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e/ou Rua Laura Merchione Spagolla, 433, apto 202, Residencial Dalila, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná; interveniente garantidora JESSICA CRISTINA SABIONI, CNPF/MF sob nº 084.903.589-90 brasileira, inscrita no, residente e domiciliada na Rua Liberato Spagolla, 1458, Vila Nova, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná e/ou Rua Laura Merchione Spagolla, 433, apto 202, Residencial Dalila, Centro, CEP 86350-000, no município de Santa Mariana, Estado do Paraná, levará a PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 1º, no dia 13 de fevereiro de 2026, com encerramento à partir da 10h:00min, por meio do site: www.jeleiloes.com.br, com lance mínimo igual ou superior a R$ 221.287,42 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), o imóvel objeto da matrícula nº 6.313 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Mariana - Pr, em face da Consolidação da Propriedade em favor da credora Fiduciária - Av.5/6.313 - Protocolo nº 37.603, datado de 28 de novembro de 2025, constituído pelo seguinte imóvel: Apartamento nº 202 do Condomínio Residencial Dalila, situado na Rua Laura Merchione Spagolla, nº 433, parte dos lotes 951 e 952, da quadra nº 82, nesta cidade de Santa Mariana - Pr. O apartamento nº 202, possui uma área total de ocupação de 72,78m², possui uma área construída de 52,00m², área útil coberta de 44,72m² e uma área descoberta de 2 vagas de garagem de 20,78m², E02 e E10, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 6.313 do CRI de Santa Mariana - Pr”. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de fevereiro de 2026, com enceramento a partir das 10h00min e por meio do site www.jeleiloes.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 2º, com lance mínimo igual ou superior ao saldo devedor de R$ 459.947,33 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), devendo ser acrescido das atualizações pertinentes até a data da efetiva expropriação. Caso haja arrematante as escrituras de venda e compra serão lavradas em até 60 dias da data do leilão. Observação: Forma de pagamento, somente à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, em conta de titularidade da credora, a ser informada em momento oportuno. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. Débitos condominiais e IPTU pendentes, baixa de eventuais averbações, serão de responsabilidade do arrematante; OBSERVAÇÃO: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Havendo transação, após designado e publicado o edital ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo devedor, cujo leilão somente será suspenso/cancelado se comprovado o efetivo pagamento. Londrina, 13 de janeiro de 2026. Outras informaçõ